Vereador Marquinhos Almeida protocola emenda à Lei Orgânica Municipal para ampliar critérios de nomeação na administração pública de Petrópolis
A proposta amplia a vedação da nomeação de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes de conotação sexual contra crianças e adolescentes, e por crimes previstos na Lei da Ficha Limpa.

No dia 28 de maio de 2025, o vereador Marquinhos Almeida protocolou na Câmara Municipal de Petrópolis a Emenda à Lei Orgânica nº 6014/2025, que propõe alterações no artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Município. O texto inclui as alíneas “n” e “o”, reforçando os critérios de inelegibilidade para nomeação e exoneração de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Indireta do município.
A proposta amplia a vedação da nomeação de pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crimes de conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), como pedofilia, comércio e difusão de material pornográfico infantil, e aliciamento de menores, além de incluir crimes dispostos na Lei Complementar nº 135/2010 e na Lei Municipal nº 8.059/2010, a chamada “Lei da Ficha Limpa”. O objetivo é fortalecer a proteção de crianças e adolescentes e garantir maior integridade e transparência na administração pública municipal.
Segundo o vereador Marquinhos Almeida, a emenda busca alinhar a legislação municipal às normas federais e ampliar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, além de reforçar o compromisso com a ética na gestão pública, evitando a nomeação de pessoas com histórico de condenações graves para cargos públicos.
Ademais, no que se refere a alínea "o", incluída através da presente emenda, no município de Petrópolis, a "Lei da Ficha Limpa" foi implementada a nível municipal, exigindo que pessoas com condenações ou situações de inelegibilidade não sejam nomeadas para cargos de confiança e funções gratificadas. Essa lei municipal é uma aplicação mais restrita da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as regras de inelegibilidade no âmbito federal, abrangendo diversos cargos e funções.
A emenda foi protocolada em 28 de maio de 2025, às 9h55 e seguirá para análise da Comissão Especial para Tratar da Revisão da Lei Orgânica Municipal na Câmara de Petrópolis.
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