Tráfico de animais silvestres: Um crime grave e de pena branda
A prática também reduz consideravelmente a biodiversidade de um determinado ambiente.
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Os casos de tráfico de animais silvestres são extremamente graves e chamam muita atenção principalmente pela baixa pena estabelecida no Brasil para este tipo de crime. Segundo a legislação mais atual sobre o assunto, a pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa.
É importante frisar que o tráfico de animais contribui para o desequilíbrio ecológico, causando mudanças na cadeia alimentar dos habitats em que foram retirados. A prática também reduz consideravelmente a biodiversidade de um determinado ambiente.
Além da pessoa que trafica animais silvestres, o consumidor também pode ser punido. A multa para quem domestica estes animais sem autorização, varia de R$ 5 mil a R$ 500 mil, segundo o Decreto Federal Nº 6.514/08. Já a multa para quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos varia de R$ 500 a R$ 3 mil, por indivíduo.
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