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Petrópolis,14/11/2024

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Governo italiano que elevar a taxa dos processos judiciais de reconhecimento da dupla cidadania

Lei orçamentária, enviada ao parlamento, no último dia 23 de Outubro, prevê a cobrança de 600 Euros por requerente, a partir de 2025. Jurista italiano, radicado no Brasil, lista as incoerências da proposta e afirma que ela é potencialmente inconstituciona


Governo italiano que elevar a taxa dos processos judiciais de reconhecimento da dupla cidadania Foto: Divulgação

No último dia 23 de outubro, o governo italiano enviou ao Parlamento a sua proposta de Orçamento para 2025, a ‘Legge di Bilancio’. Uma das medidas mais controversas (no artigo 106), se aprovada, trará consequências a milhares de ítalo descendentes, em especial aqueles que desejam conduzir os seus processos de reconhecimento à dupla cidadania pela via judicial. Atualmente, é cobrada uma taxa aproximada de 545 Euros por processo, o chamado ‘Contributo Unificato’. Cada processo pode incluir inúmeros requerentes, desde que descendam do mesmo antepassado, ou seja, venham da mesma linhagem. Para 2025, o governo italiano quer mudar a forma de cobrança, elevando essa taxa para 600 Euros. Além disso, em vez de cobrar por processo, prevê cobrar a taxa individualmente, de cada um dos requerentes.

Hoje, uma família com 10 membros, descendentes do mesmo antepassado italiano e que esteja buscando o reconhecimento à cidadania num mesmo processo judicial, paga a taxa unificada de aproximadamente 545 Euros, referente ao processo todo, independentemente do número de pessoas. Caso a nova lei seja aprovada, essa mesma família passaria a pagar 600 Euros por membro da família. Ou seja, 6.000 Euros, o que equivale a cerca de R$ 36 mil, considerando a cotação de outubro/2024.

“Essa medida é injusta e potencialmente inconstitucional”, alerta o jurista italiano David Manzini. Radicado no Brasil, ele é CEO e fundador da Nostrali Cidadania Italiana, que já contribuiu para a concessão de mais de 15 mil cidadanias a brasileiros. “A nova proposta de cobrança infringe o princípio de igualdade, limita o acesso à justiça e impõe uma barreira financeira desproporcional, para quem não têm meios econômicos”, ressalta Manzini.

A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 31 de dezembro para votarem o novo Orçamento. Caso o Parlamento não aprove a lei até essa data, o governo pode ter que operar com medidas provisórias, até a aprovação final. Para David Manzini, essa nova forma de cobrança do ‘Contributo Unificato’ gera muitas controvérsias e é questionável do ponto de vista jurídico.


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