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Petrópolis,12/12/2024

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Lei que proíbe exigência de vacina contra a Covid-19 é derrubada pelo STF

Decisão saiu nesta quarta-feira (6)


Lei que proíbe exigência de vacina contra a Covid-19 é derrubada pelo STF Foto: Divulgação/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Uberlândia (MG) que proibia a imposição de sanções a pessoas não vacinadas contra a Covid-19 no município. A decisão, tomada durante a sessão plenária da última quarta-feira (6), reafirma o entendimento da Corte de que a vacinação compulsória é constitucional, embora com restrições para evitar medidas forçadas.

A legislação de Uberlândia, aprovada em fevereiro de 2022, impedia empresas e órgãos públicos de aplicar punições a cidadãos não vacinados, incluindo a restrição de acesso a locais públicos, eventos e até mesmo a circulação pela cidade. A norma gerou controvérsia e foi suspensa por decisão liminar do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, em abril de 2022, a pedido do partido Rede Sustentabilidade. O caso foi, então, levado ao plenário virtual para análise.

O voto de Barroso, que foi seguido pelos outros ministros, destacou que o entendimento do STF, consolidado em decisões anteriores, reafirma a constitucionalidade da vacinação compulsória, desde que não envolva imposição forçada ou medidas coativas. Segundo o relator, as sanções aplicadas para restringir os direitos de não vacinados são "medidas indutivas indiretas" para promover a vacinação, o que é legítimo dentro do quadro de emergência de saúde pública, como foi o caso da pandemia de Covid-19.

“A Corte já fixou entendimento de que é constitucional a vacinação compulsória, que é diferente da vacinação forçada", explicou Barroso em seu voto. Para ele, a lei de Uberlândia configurava uma tentativa de impedir o uso de sanções indiretas que buscavam incentivar a adesão à vacina, o que seria incompatível com as diretrizes do STF sobre a matéria.

Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu que a análise da lei deveria se limitar ao contexto da vacinação contra a Covid-19, mas sua argumentação não foi acompanhada pelos demais ministros. O STF decidiu por invalidar a norma de maneira mais ampla, considerando que ela violava a possibilidade de aplicação de sanções relacionadas a qualquer vacina, não apenas à contra a Covid-19. A decisão foi tomada por nove votos a favor e nenhum contrário. Os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia estiveram ausentes no julgamento.


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