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Petrópolis,03/05/2025

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STF julga nesta sexta-feira (21) fim da cobrança da taxa de incêndio no estado do Rio

A ação foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR)


STF julga nesta sexta-feira (21) fim da cobrança da taxa de incêndio no estado do Rio Foto: Wikipédia
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Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro podem estar próximos de deixar de pagar a taxa de incêndio. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta sexta-feira (21) a constitucionalidade da cobrança, em uma sessão presencial. O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin.

As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionam as leis estaduais que instituem taxas de prevenção e combate a incêndios em Pernambuco e no Rio de Janeiro. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou com três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) em 2022, contestando a legalidade das cobranças. A ADPF 1028 trata da legislação de Pernambuco, enquanto a 1029 aborda o caso fluminense. Já a ADPF 1030, relacionada ao município de Itaqui (RS), está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou mais informações antes do julgamento.

O principal argumento da PGR é que a taxa de incêndio não respeita o previsto na Constituição Federal. Segundo o órgão, a criação de taxas deve estar vinculada ao exercício do poder de polícia ou à utilização efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis. Entretanto, os serviços de prevenção e extinção de incêndios são atividades de segurança pública, de caráter geral, devendo ser financiadas por meio de impostos e não de taxas.

Além disso, no caso do Rio de Janeiro e de Itaqui, também está em discussão a cobrança para emissão de certidões e atestados. Para a PGR, essa exigência fere o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal, que garante a gratuidade desses documentos aos cidadãos.

O julgamento estava em andamento no Plenário Virtual do STF, mas um pedido de destaque do ministro Luiz Fux levou o caso para análise presencial. A decisão do Supremo poderá ter impacto direto nos orçamentos estaduais e municipais, podendo gerar a necessidade de revisão das fontes de financiamento das atividades de combate a incêndios.

Se o STF declarar a inconstitucionalidade da taxa, os contribuintes fluminenses e pernambucanos poderão deixar de pagar o tributo. O resultado do julgamento deve definir o futuro da cobrança e estabelecer jurisprudência para casos semelhantes em outros estados e municípios do país.



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