Vereador Marquinhos Almeida protocola Projeto de Lei 'Limpa Fios' para tornar Petrópolis mais segura e organizada
O objetivo é de obrigar empresas fornecedoras de energia elétrica, telefonia, banda larga, televisão a cabo e demais serviços por rede aérea a removerem dos postes toda a fiação excedente e sem uso

O vereador Marquinhos Almeida protocolou no último dia 8 de maio o Projeto de Lei nº 0290/2025, que propõe a obrigatoriedade da retirada de fiações excedentes e inutilizadas de postes em vias públicas de Petrópolis. A proposta tem como principais objetivos aumentar a segurança da população e reduzir a poluição visual causada pelo acúmulo de cabos soltos, antigos ou abandonados.
De acordo com o projeto, empresas concessionárias ou prestadoras de serviços como energia elétrica, telefonia, internet, televisão a cabo e outras que utilizam cabeamento aéreo deverão remover fios e equipamentos sem uso, arcando integralmente com os custos da operação sem qualquer cobrança aos consumidores.
O projeto estabelece prazos específicos para o atendimento das notificações: em casos de risco iminente à população, a empresa deverá resolver a situação em até 24 horas. Para as demais situações, o prazo máximo é de 30 dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade competente. O descumprimento resultará em multa, cujo valor será definido com base na Unidade Fiscal de Petrópolis (UFPE), e será aplicado em dobro em caso de reincidência.
Segundo Marquinhos Almeida, a proposta também vai facilitar a manutenção dos serviços, permitindo que as empresas identifiquem e acessem seus cabos com mais facilidade. O vereador destaca ainda que o projeto respeita os limites legais da competência municipal, tratando exclusivamente da organização do espaço urbano e da preservação da segurança e do bem-estar da população.
Além de não gerar custos aos consumidores, a medida também estabelece que o município não será responsável pelos gastos das operações, sendo essa uma obrigação integral das concessionárias.
Se aprovado pela Câmara, o projeto será encaminhado ao Executivo para sanção e regulamentação. A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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