Prefeitura de Petrópolis institui novo Refis com até 100% de desconto em juros e multas
Programa proposto pelo Executivo foi aprovado pela Câmara e permite parcelar débitos vencidos em até 48 vezes

A Câmara Municipal de Petrópolis aprovou o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais – Refis Municipal 2025. O projeto de lei, encaminhado pela Prefeitura, tem como objetivo facilitar a regularização de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não.
Com a nova legislação — que entra em vigor após a sanção do prefeito Hingo Hammes, prevista para os próximos dias —, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, poderão obter até 100% de abatimento sobre juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida. O programa inclui também a possibilidade de parcelamento em até 48 vezes, com descontos progressivos.
“Com esse novo Refis, estamos criando condições acessíveis para que a população possa quitar dívidas antigas e, ao mesmo tempo, reforçar o orçamento do município com recursos que poderão ser investidos em áreas essenciais”, declarou o prefeito Hingo Hammes.
Condições do parcelamento
Os percentuais de desconto variam conforme o número de parcelas:
* Pagamento à vista: 100% de desconto em juros e multas
* Parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto
* Parcelamento em até 12 vezes: 80% de desconto
* Parcelamento em até 24 vezes: 70% de desconto
* Parcelamento em até 36 vezes: 50% de desconto
* Parcelamento em até 48 vezes: 20% de desconto
O valor mínimo da parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. O parcelamento poderá ser realizado por boleto, débito automático ou cartão de crédito, conforme a escolha do contribuinte.
A adesão só será validada após o pagamento da primeira parcela ou da cota única. Caso haja inadimplência superior a 90 dias, o parcelamento será cancelado e os débitos serão encaminhados para cobrança judicial ou protesto extrajudicial.
“A medida atende ao princípio da eficiência administrativa e representa uma alternativa para a recuperação de receitas de forma menos onerosa e mais célere”, afirmou o secretário de Governo, Fred Procópio.
Além da assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida, o contribuinte deverá atualizar os dados cadastrais, informar contatos válidos e, nos casos de ações judiciais, reconhecer o valor devido. Débitos decorrentes de decisões do Tribunal de Contas estão fora do escopo do programa.
“Estamos seguindo os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, com estimativa de impacto financeiro e previsão de compensação da receita. O Refis não representa renúncia fiscal, pois se refere exclusivamente a encargos moratórios, mantendo a integridade do valor principal do tributo”, explicou o secretário de Fazenda, Fabio Junior.
A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, prazo que poderá ser prorrogado por ato do Executivo. Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Fazenda, que fica na Avenida Koeler, 260.
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