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Petrópolis,18/07/2025

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Petrópolis decreta estado de calamidade pública financeira

A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, permite à administração adotar medidas excepcionais para garantir a continuidade dos serviços públicos


Petrópolis decreta estado de calamidade pública financeira Foto: GIRO Serra

A Prefeitura de Petrópolis decretou nesta quarta-feira (16) Estado de Calamidade Pública Financeira por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município, autoriza a adoção de medidas excepcionais para garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger a população diante da grave crise nas finanças municipais.

O decreto se baseia no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e reconhece uma série de dificuldades financeiras que afetam diretamente o funcionamento da máquina pública. Entre os principais problemas apontados estão dívidas com prestadores de serviços essenciais, como o Hospital Santa Teresa e o Centro de Terapia Oncológica — ambos responsáveis por atendimentos fundamentais à população pelo SUS e que enfrentam risco de interrupção das atividades por falta de pagamento.

A Prefeitura também relata débitos acumulados com fornecedores, atraso na quitação de férias de servidores da educação, dívidas com encargos trabalhistas, merenda escolar, aluguéis, serviços de água, telefonia, materiais de consumo, além de obrigações previdenciárias e parcelamentos diversos.

Outro fator grave citado é a existência de despesas ocultas e não registradas no orçamento oficial, como empenhos cancelados ou não pagos. Segundo a administração, a crise financeira afeta diretamente áreas estratégicas como Saúde, Educação, Trânsito, Desenvolvimento Urbano e Obras, além de autarquias como a COMDEP e a CPTRANS.

Medidas de contenção e suspensão de aumento de salários

Em resposta à crise, o Decreto nº 146/2025 suspende por 180 dias, a partir de 1º de julho de 2025, os efeitos da recomposição de 70% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024. A medida impede qualquer pagamento retroativo após o término do prazo.

Além disso, o decreto determina:

. Vedação da realização de horas extras, exceto com autorização específica para as áreas de Saúde, Guarda Municipal, Educação e Defesa Civil.

. Redução de valores de contratos de serviços, obras e compras já firmados com o Município.

. Redução no consumo de combustível, com recolhimento de viaturas não essenciais.

. Suspensão da participação de servidores em congressos e seminários pagos, salvo se absolutamente indispensáveis e gratuitos.

. Proibição de viagens custeadas pelo Município, salvo autorização expressa do Secretário de Administração.

. Redução de eventos e festejos promovidos pelo Município, exceto quando custeados por incentivos fiscais ou patrocínios.

. Proibição de aquisição e locação de novos veículos, com exceção das Secretarias de Educação, Saúde, Defesa Civil e COMDEP.

. Possibilidade de exceções por ato direto do prefeito, desde que justificado por risco de descontinuidade de serviços ou maior onerosidade ao Município.

. Inscrição de débitos deixados pela gestão anterior na dívida fundada, com parcelamento em até 36 meses.

. Cancelamento de licenças de servidores, se necessário para garantir a continuidade dos serviços públicos.

. Revisão do pagamento de comissões e grupos de trabalho, especialmente os que atuam durante o expediente regular.

Revogação de decreto anterior

O novo decreto também revoga o Decreto nº 555, de 17 de julho de 2023, que previa a extinção de cargos vagos na Administração Pública Municipal. A revogação visa preservar a estrutura funcional necessária ao funcionamento de áreas essenciais como Educação e Obras, especialmente diante da realização de concursos públicos e da demanda crescente por serviços.







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