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Petrópolis,26/08/2025

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Inpas prorroga Censo Previdenciário por mais três meses

Prazo inicial para coleta de dados era até fim de agosto, 57% dos servidores responderam o Censo até o momento


Inpas prorroga Censo Previdenciário por mais três meses Foto: Reprodução/Governo Federal

O Instituto de Previdência e Assistência Social do Município de Petrópolis (Inpas) prorrogou o Censo Previdenciário 2025 por mais 90 dias. O prazo para coleta de dados de todos os servidores municipais ia até o próximo domingo (31), mas com 57% dos funcionários públicos ativos, aposentados e pensionistas que responderam ao Censo, o procedimento continua até 30 de novembro. 

Até esta terça-feira (26), 5.417 servidores tinham respondido o Censo Previdenciário, mas ainda faltam 4.087 funcionários. 

O Censo Previdenciário é obrigatório e tem como finalidade viabilizar ao Inpas verificar a totalidade dos beneficiários do RPPS e seus dependentes legais, permitindo uma projeção fidedigna das futuras demandas por aposentadorias e pensões por morte, permitindo uma organização do plano de custeio e a busca por equilíbrio econômico. 

"Essa é uma ferramenta importante para o Inpas. Com os dados do Censo, é possível ter todas as informações necessárias para garantir os direitos de cada servidor, calcular benefícios e buscar o equilíbrio do sistema previdenciário do município", destacou o diretor-presidente do Inpas, Alex Christ. 

Para responder o Censo Previdenciário, o servidor deve preencher o formulário disponível no link: https://inpas.rj.gov.br/index.php/censo-previdenciario/

Veja os documentos necessários:

Servidores ativos: CPF; CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais); documento oficial de identificação com foto; certidões de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias). 

Aposentados: CPF; documento de identificação com foto; certidões de nascimento, casamento e/ou união estável; comprovante de residência (até 90 dias). 

Pensionistas: CPF; documento de identificação com foto; certidões de nascimento, casamento e/ou união estável; certidão de óbito; comprovante de residência (até 90 dias). 

Dependentes: CPF; documento de identificação; termo de guarda/tutela/curatela (se aplicável); laudo médico para dependente PCD. 

Após separar todos os documentos necessários, basta acessar o sistema usando uma conta "Gov.br", preencher as informações solicitadas e anexar os documentos digitalizados. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo WhatsApp: (24) 99298-7337 e pelo telefone: (24) 2220-9200. 

Com a prorrogação do prazo de coleta de dados, a etapa de validação e importação dos dados passou para o período entre 1º de dezembro e 28 de fevereiro de 2026. O Censo Previdenciário também é obrigatório para servidores afastados, licenciados ou cedidos a outros entes e que o servidor que não responder dentro do prazo, sem justificativa, pode ter bloqueio do pagamento de aposentadorias, pensões e salários, conforme previsto no Decreto Municipal nº 71, de 06 de maio de 2025, até a regularização.

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