Número de crianças e adolescentes acolhidos aumenta 15% em Petrópolis
Município passou de 58 para 67 acolhidos entre dezembro de 2025 e junho de 2026, segundo levantamento do Ministério Público do Rio
Foto: Reprodução ABBA Brasil Petrópolis registrou aumento de 15% no número de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento, segundo o 37º Censo da População Infantojuvenil Acolhida no Estado do Rio de Janeiro, divulgado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
De acordo com o levantamento, o município passou de 58 crianças e adolescentes acolhidos em dezembro de 2025 para 67 em junho de 2026. Do total registrado neste ano, quatro estavam aptos para adoção. No levantamento anterior, eram seis. Os acolhidos estão distribuídos entre três serviços de acolhimento institucional e um serviço de Família Acolhedora.
O censo também aponta crescimento no número de crianças e adolescentes acolhidos que não recebem visitas de familiares. Em 2025, eram 39 nessa situação em Petrópolis. Em junho deste ano, o número passou para 41.
No cenário estadual, os 67 acolhidos registrados em Petrópolis representam 3,61% do total contabilizado no Rio de Janeiro. O município aparece atrás apenas de Rio de Janeiro, com 25,67%; Campos dos Goytacazes, com 12,03%; e São Gonçalo, com 4,53%.
Na sequência estão Nova Iguaçu, com 3,40%; Volta Redonda, com 2,97%; Macaé, com 2,86%; e Magé, com 2,05%.
Em todo o estado, o levantamento identificou 1.854 crianças e adolescentes acolhidos, distribuídos em 187 serviços de acolhimento institucional e familiar. O número representa crescimento superior a 10% em relação ao censo anterior. Cerca de 38% dos acolhidos estão nos serviços há menos de seis meses.
Outro dado que chama atenção é o aumento da parcela de crianças e adolescentes sem qualquer visitação familiar, que já ultrapassa a metade da população acolhida no estado. O levantamento também aponta crescimento no número de acolhidos aptos à adoção e maior judicialização das situações de acolhimento, especialmente por meio de ações de destituição do poder familiar.
Segundo o MPRJ, os dados reforçam a necessidade de acompanhamento sistemático e contínuo das situações de acolhimento, permitindo identificar prioridades e orientar decisões da rede de proteção. O Ministério Público destaca ainda que os números de 2026 confirmam tendências observadas em anos anteriores, mas também apresentam novos sinais que exigem atenção.
No estado, a negligência permanece como o principal motivo isolado para o acolhimento de crianças e adolescentes, respondendo por quase metade dos casos registrados.
Entre as situações que podem levar ao acolhimento estão abandono pelos pais ou responsáveis, suspeita ou confirmação de abuso sexual, violência física ou psicológica, adoção malsucedida e casos envolvendo crianças acolhidas juntamente com genitores menores de 18 anos.
O levantamento é elaborado a partir de informações registradas no Módulo Criança e Adolescente (MCA), sistema criado e mantido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 2007. A publicação é produzida pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude (CAO IJ).
O objetivo é oferecer dados atualizados para subsidiar a atuação das Promotorias de Justiça e contribuir para a formulação de políticas públicas voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária.
O Censo também permite acompanhar o perfil das crianças e adolescentes acolhidos, a distribuição por municípios e regiões, faixa etária, cor ou raça e sexo, além dos principais motivos que levaram ao afastamento do convívio familiar, tempo de permanência nos serviços, situação de processos judiciais e quantidade de acolhidos aptos à adoção.
Os dados servem de referência para órgãos como Ministério Público, Poder Judiciário, Conselhos Tutelares, gestores públicos e demais integrantes da rede de proteção. O acompanhamento dessas informações busca contribuir para que o acolhimento institucional e familiar permaneça como uma medida excepcional e provisória, preservando o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.





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