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Bancos podem encerrar contas sem consentimento do cliente? Entenda

Decisão do STJ permite encerramento unilateral por desinteresse comercial, mas instituições continuam obrigadas a respeitar regras de transparência e garantir acesso aos valores do cliente


Bancos podem encerrar contas sem consentimento do cliente? Entenda Foto: AFP

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que os bancos podem encerrar contas-correntes de forma unilateral, mesmo sem a concordância do cliente, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O entendimento permite que as instituições encerrem contratos por chamado “desinteresse comercial”, mas não dá autorização para bloquear ou reter o dinheiro dos correntistas de forma indevida.

Na prática, o banco pode decidir que não deseja mais manter determinada relação comercial, mas precisa comunicar o cliente e oferecer prazo para que ele possa movimentar ou transferir os recursos. A instituição também deve cumprir as normas de transparência e informação previstas na regulamentação do sistema financeiro.

O entendimento do STJ se distancia, em alguns aspectos, da interpretação defendida por especialistas em Direito do Consumidor, que consideram que o Código de Defesa do Consumidor também deve ser aplicado às relações entre bancos e clientes. A discussão ganhou força porque o artigo 39 do código proíbe que fornecedores recusem a prestação de serviços sem justa causa.

A decisão estabelece que os bancos não precisam necessariamente apresentar ao cliente uma justificativa detalhada quando o encerramento ocorrer por desinteresse comercial. No entanto, existem situações em que a instituição é obrigada a informar os motivos do encerramento, principalmente quando forem identificadas irregularidades graves nos dados cadastrais ou quando a conta estiver sendo utilizada para movimentações em nome de terceiros.

O Banco Central informa que contas-correntes e contas-poupança podem ser encerradas unilateralmente pelas instituições financeiras, tanto por desinteresse comercial quanto em situações de irregularidade. O STJ confirmou esse entendimento em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, mecanismo que faz com que a decisão seja observada por outros tribunais e juízes em casos semelhantes.

Apesar da possibilidade de encerramento, o dinheiro do cliente continua protegido. O banco não pode simplesmente ficar com os valores existentes na conta ou impedir indefinidamente que o consumidor tenha acesso ao próprio patrimônio. Em situações de encerramento, deve ser garantida a transferência dos recursos para outra instituição ou outra forma adequada de devolução.

Segundo especialistas, o ponto mais sensível está justamente na transparência. Embora o STJ tenha reconhecido a possibilidade de encerramento unilateral, as instituições continuam submetidas às normas do CMN e aos deveres de informação. Por isso, o cliente deve ser comunicado e ter condições razoáveis para retirar ou transferir seus recursos.

Também é importante diferenciar o encerramento de uma conta de um bloqueio preventivo. O banco pode suspender temporariamente determinadas movimentações quando houver necessidade de atualização cadastral, suspeita de fraude ou outras situações previstas na regulamentação. Esse procedimento não significa, necessariamente, que a conta será encerrada definitivamente.

Para o consumidor que tiver a conta encerrada e encontrar dificuldades para recuperar o dinheiro ou entender o motivo da decisão, a orientação é procurar inicialmente os canais oficiais do próprio banco. Caso o problema não seja resolvido, é possível recorrer ao Procon e à plataforma consumidor.gov.br. Em situações mais graves, o consumidor também pode buscar a Justiça.

Órgãos de defesa do consumidor ressaltam que a decisão do STJ não representa uma autorização para os bancos encerrarem contas de maneira abusiva ou sem seguir as regras estabelecidas. A instituição financeira continua sujeita à fiscalização e pode ser responsabilizada caso fique comprovado que houve retenção indevida de valores, falta de informação ou outro tipo de irregularidade.

A Secretaria Nacional do Consumidor também reforça que o julgamento do STJ não retirou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor sobre as instituições financeiras. Os bancos continuam obrigados a observar princípios como transparência, informação clara e proibição de práticas abusivas. A análise de eventual abuso também deve considerar as circunstâncias de cada caso.

A Federação Brasileira de Bancos avalia que a decisão do STJ aumenta a segurança jurídica para o setor e deixa mais claras as condições para o encerramento de relações contratuais entre bancos e clientes. Ainda assim, a possibilidade de encerramento unilateral não significa que o consumidor possa ficar sem acesso ao próprio dinheiro ou ser submetido a procedimentos fora das regras estabelecidas pelos órgãos reguladores.

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