Aluguel Social do Estado tem mais de 1,5 mil beneficiários recadastrados
Prazo para realizar o procedimento, que é obrigatório, termina em um mês
Foto: Divulgação Beneficiários do Aluguel Social do Estado tem mais um mês para realizar o recadastramento anual obrigatório. O prazo para levar a documentação necessária vai até o dia 10 de novembro. Até esta sexta-feira, 1.537 pessoas já haviam realizado o procedimento, mas 931 beneficiários ainda precisam comparecer.
"Nosso trabalho é voltado para garantir que todos mantenham o benefício normalmente e, por isso, estamos reforçando a chamada para que todos os beneficiários compareçam dentro do prazo. O Aluguel Social é importante para ajudar na reconstrução da vida das famílias atingidas por chuva no município", destacou o prefeito Hingo Hammes.
O recadastramento é voltado para quem recebe benefício de R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).
O atendimento é feito no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199 - Centro, de segunda a sexta, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Cada beneficiário está agendado e deve comparecer no dia e horário marcado. A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo Whatsapp: (24) 99300-9672.
O secretário de Habitação, Vitor Velloso ressalta que, caso o beneficiário tenha perdido a data correta de comparecimento, a orientação é que procure atendimento até o término do prazo do recadastramento.
"Nós fizemos esse agendamento para organizar o trabalho de recadastramento e garantir que todos os beneficiários serão atendidos. Mas entendemos que em alguns casos, o beneficiário pode ter tido alguma dificuldade de comparecer na data correta. Nossa orientação é que esse beneficiário procure o atendimento o quanto antes no setor de Aluguel Social, já que o recadastramento é obrigatório para todos que integram o programa", disse.
Confira os documentos que devem ser apresentados
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)
>> RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento
Comprovante de renda
* No caso de renda formal: contracheque ou Carteira de Trabalho digital (atualizado nos últimos três meses)
* No caso de renda informal ou ausência de renda: Carteira de Trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho
* No caso de benefício como aposentadoria, pensão, BPC, entre outros: extrato do banco (atualizado nos últimos três meses)
Outros documentos
>> Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original)
>> Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel
>> Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo CRAS para a realização do recadastramento
É importante ressaltar que, neste ano, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.




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