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Petrópolis lança carteira de identificação para pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa

Novo documento garante atendimento preferencial em Petrópolis, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.261


Petrópolis lança carteira de identificação para pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa Foto: Reprodução

A Prefeitura de Petrópolis lançou a carteira de identificação destinada a pessoas diagnosticadas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa. Instituído pela Lei Municipal nº 9.261, de 2026, o documento tem como objetivo assegurar atendimento preferencial a esse público, promovendo mais dignidade, acessibilidade e respeito às necessidades específicas de quem convive com essas doenças.

“Nosso compromisso é garantir que todos os cidadãos tenham seus direitos respeitados e acesso a um atendimento mais humanizado. A carteira é um instrumento importante para facilitar o reconhecimento dessas pessoas e assegurar o atendimento preferencial previsto em lei, contribuindo para mais inclusão e qualidade de vida”, destacou o prefeito Hingo Hammes.

A carteira será expedida gratuitamente pela Secretaria de Saúde. O documento contará com foto, dados pessoais e informações de contato do responsável legal ou cuidador, quando houver. Para facilitar a vida dos beneficiários, a renovação da carteira não exigirá a apresentação de um novo laudo médico.

“A iniciativa representa mais um avanço no cuidado com a população e no respeito aos direitos dos pacientes. Queremos facilitar o acesso ao atendimento preferencial e reduzir as dificuldades enfrentadas por quem convive com a Doença de Crohn e a Retocolite Ulcerativa”, explicou a secretária de Saúde, Clarissa Rippel.

Como solicitar a carteira?

A solicitação deve ser feita presencialmente no setor de protocolo da Secretaria de Saúde, localizado no Centro Administrativo Frei Antonio Moser, na Rua Teresa, nº 1.515, sobreloja, Alto da Serra. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

A pessoa diagnosticada ou seu representante legal, mediante declaração de próprio punho, deverá apresentar o requerimento preenchido e os seguintes documentos:

Laudo médico que confirme o diagnóstico de Doença de Crohn ou Retocolite Ulcerativa, com indicação da Classificação Internacional de Doenças (CID-10: K50 ou K51)

Documento de identificação com foto, como RG, Carteira de Trabalho ou CNH

CPF

Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos três meses

Uma foto 3x4 recente

O que muda com a nova carteira?

A Lei Municipal nº 9.261 garante o direito ao atendimento preferencial às pessoas com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa nos órgãos públicos municipais, nas empresas públicas, nas concessionárias de serviços públicos, nas empresas privadas e nos estacionamentos prioritários localizados em Petrópolis

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