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STF define que piso salarial de professores temporários será aplicado a partir de janeiro de 2027

Decisão estabelece prazo para estados e municípios que ainda não cumprem a regra e descarta pagamentos retroativos para quem já adotou o piso, preservando situações judiciais específicas.


STF define que piso salarial de professores temporários será aplicado a partir de janeiro de 2027 Foto: Magnific

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o pagamento do piso salarial nacional do magistério aos professores temporários da rede pública deverá ser implementado a partir de 1º de janeiro de 2027 pelos estados e municípios que ainda não cumprem a determinação. A Corte também decidiu que não haverá cobrança retroativa para os entes públicos que já adotaram o pagamento. A decisão foi tomada por unanimidade em julgamento virtual encerrado em 23 de outubro.

O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Os ministros acolheram parcialmente recursos apresentados pelos estados de Pernambuco e do Piauí para estabelecer limites temporais à aplicação da decisão, levando em consideração a segurança jurídica e situações já consolidadas.

A definição preserva ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento de mérito, além de sentenças definitivas que tenham reconhecido o direito dos professores ao piso salarial. O STF, porém, rejeitou os pedidos relacionados às diferenças de remuneração entre docentes efetivos e temporários, por entender que a questão já havia sido examinada anteriormente.

Em abril, o Supremo reconheceu que professores temporários das redes públicas estaduais e municipais também têm direito ao piso nacional do magistério, benefício que já era garantido aos profissionais efetivos. Para 2026, o valor estabelecido é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais. Nos casos de carga horária diferente, o pagamento deve ser proporcional.

Ao justificar o entendimento, Alexandre de Moraes criticou a utilização recorrente de contratos temporários como forma de reduzir despesas com pessoal. Segundo o ministro, a contratação desses profissionais não deve servir como alternativa para diminuir os investimentos na valorização dos professores.

A decisão também estabeleceu um limite para a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos. A partir de uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, o STF determinou que essas cessões fiquem limitadas a 5% do quadro de professores de cada rede estadual ou municipal, até que uma lei específica regulamente o tema. A medida busca evitar que o afastamento de docentes das salas de aula gere a necessidade de novas contratações temporárias.

O processo teve origem em uma ação movida por uma professora temporária de Pernambuco, que buscava na Justiça o reconhecimento do direito ao piso salarial. Conforme os autos, ela recebia aproximadamente R$ 1.400 por uma carga horária de 150 horas mensais.

Previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 11.738/2008, o piso nacional estabelece uma remuneração mínima para os profissionais do magistério da educação básica pública. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação.

O pagamento, no entanto, ainda não é cumprido integralmente por todos os estados e municípios, que alegam dificuldades financeiras. Parte dos recursos para custear a remuneração vem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos governos estaduais e municipais complementar os valores necessários.

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