Novas regras da Anac para atraso e cancelamento de voos já estão em vigor no Brasil
A atualização modifica as obrigações das companhias aéreas em todo o Brasil, mantém a assistência material aos passageiros e estabelece novas condições para o reembolso de despesas em situações excepcionais
Foto: Paulo Francis Passageiros que enfrentarem atrasos, cancelamentos ou interrupções de voos já estão sujeitos às novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entraram em vigor na segunda-feira (26). A atualização modifica as obrigações das companhias aéreas em todo o Brasil, mantém a assistência material aos passageiros e estabelece novas condições para o reembolso de despesas em situações excepcionais.
As mudanças estão previstas na Resolução nº 813/2026, que atualiza as regras do transporte aéreo estabelecidas anteriormente. Entre as novidades está a possibilidade de o passageiro pagar por alimentação, transporte ou hospedagem e solicitar o reembolso quando a companhia aérea não conseguir fornecer diretamente esses serviços. Nesses casos, o prazo para devolução dos valores é de até sete dias, mediante apresentação dos comprovantes.
Alimentação e hospedagem continuam garantidas
As companhias aéreas devem oferecer assistência material de acordo com o tempo de espera. Em atrasos a partir de uma hora, os passageiros têm direito a meios de comunicação. A partir de duas horas, a empresa deve fornecer alimentação, por meio de refeição ou voucher. Quando o atraso ultrapassar quatro horas e houver necessidade de pernoite, a assistência inclui hospedagem e transporte de ida e volta, conforme as condições previstas na regulamentação.
A assistência também se aplica a situações de cancelamento e interrupção do serviço, observadas as regras específicas para cada caso. Além disso, quando houver atraso superior a quatro horas, cancelamento ou interrupção do voo, a companhia deve oferecer alternativas ao passageiro, como reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, quando aplicável.
O que muda para os passageiros?
A atualização também detalha as responsabilidades das empresas em situações que afetam a operação dos voos, incluindo circunstâncias relacionadas ao clima e à segurança operacional. A responsabilidade por eventuais danos deve ser analisada conforme as regras aplicáveis a cada situação.
Outra mudança prevista é a atualização dos procedimentos de comunicação digital entre companhias aéreas e passageiros, com implementação em etapa posterior, prevista para 25 de novembro.
Diante das novas regras, a orientação é que os passageiros guardem cartões de embarque, comprovantes de despesas e registros de comunicação com a companhia aérea. Esses documentos podem ser importantes para solicitar reembolso ou apresentar uma reclamação caso os direitos previstos na regulamentação não sejam respeitados.




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