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Petrópolis,27/04/2024

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PM, com informações do Linha Verde, estoura fábrica de linha chilena na Baixada Fluminense

A ação ocorreu nesta terça-feira (26), em Seropédica


PM, com informações do Linha Verde, estoura fábrica de linha chilena na Baixada Fluminense Divulgação/Linha Verde
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Uma fábrica clandestina de linha chilena foi estourada nesta terça-feira (26), no bairro Jardins, no município de Seropédica, Baixada Fluminense. A ação ocorreu após a Polícia Militar (PM) receber uma denúncia cadastrada no último sábado (23) pelo programa Linha Verde, do Disque Denúncia.

De acordo com o Linha Verde, a denúncia mencionava que, nos fundos de uma residência localizada na Rua Aparecida Resende, funcionava uma fábrica clandestina de linha chilena e, com essas informações, a PM se dirigiu ao local para realizar a fiscalização. Durante a ação, os agentes encontraram uma máquina de enrolar linha, um motor, 125 quilos de pó de vidro, nove rolos de linha pronta para uso e uma máquina auxiliar para enrolar a linha. 

Ainda segundo o programa do Disque Denúncia, a proprietária do imóvel informou que o material pertencia ao esposo, que não estava no local quando a diligência era realizada. Posteriormente, os agentes procederam à 48ª Delegacia de Polícia (DP), onde o material ficou apreendido e a ocorrência foi registrada. 


Fábrica de linha chilena é estourada em Seropédica | Foto: Divulgação/Linha Verde

Artigo 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

O artigo 56 da Lei nº 9.605 diz:

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.

Nas mesmas penas incorre quem: 

I - Abandona os produtos ou substâncias referidas no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010);

II - Manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento; 

§ 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

§ 3º Se o crime é culposo:

Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.

Linha Verde

Desde o início de 2024, o programa Linha Verde já recebeu 79 denúncias relacionadas à fabricação, comercialização e utilização de cerol e linha chilena, mais do que o dobro do mesmo período do ano passado (37). De janeiro a dezembro de 2023, foram cadastradas 604 denúncias sobre o assunto.

Para denunciar os crimes ambientas ao programa, basta ligar para o telefone (21) 2253-1177 ou para o 0300 253 1177. Os dois possuem WhatsApp e as denúncias podem ser realizadas de forma anônima. 

Ainda é possível denunciar pelo site do Disque Denúncia: www.disquedenuncia.org.br, ou pela página do Linha Verde no Facebook: www.facebook.com/linhaverdedd.


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