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Petrópolis,09/05/2025

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TRE-RJ decreta perda de mandato do deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária

Por unanimidade, Colegiado entendeu que não houve justa causa para a desfiliação do parlamentar, que se elegeu pelo PDT e posteriormente se filiou ao PL


TRE-RJ decreta perda de mandato do deputado Ricardo da Karol por infidelidade partidária Foto: Alerj
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Nesta quinta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, declarar a perda do mandato do deputado estadual Ricardo Corrêa de Barros, o Ricardo da Karol (PL), por infidelidade partidária. A Corte entendeu que o parlamentar, eleito como primeiro suplente pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2022, desfiliou-se da legenda sem justa causa.

O político alegou grave discriminação política e mudança substancial do programa partidário do PDT, para se desfiliar da legenda, o que não ficou comprovado, de acordo com a relatora do caso, desembargadora eleitoral Kátia Valverde Junqueira.

“A saída do partido deu-se por conveniência política pessoal, visando viabilizar sua candidatura a prefeito de Magé por outra legenda, o que não configura hipótese legal de justificação”, afirmou a magistrada.

Ricardo da Karol se desfiliou do PDT em março de 2024 para concorrer à Prefeitura de Magé pelo Partido Liberal (PL), mas não foi eleito. À época, a campanha do deputado declarou ter angariado R$ 1.081.000,00, sendo que a quase totalidade da verba foi proveniente do repasse efetuado pelo PDT.

Em janeiro de 2025, assumiu uma cadeira na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), após o afastamento da deputada Martha Rocha, candidata mais votada do PDT. 

De acordo com a desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, o Tribunal Superior Eleitoral possui sólido entendimento segundo o qual a eventual falta de apoio político para candidatura em pleito vindouro não evidencia por si só grave discriminação política pessoal.

A magistrada completou ainda que “meros acordos políticos, no âmbito municipal, que redundem no apoio ou rechaço a uma candidatura específica não têm o condão de materializar a alteração substancial ou o desvio reiterado do programa partidário”.

Próximos passos

Da decisão, cabe a apresentação de embargos de declaração ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) e/ou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Após o trânsito em julgado da decisão, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) deverá ser comunicado para que, no prazo de 10 dias, dê posse ao respectivo suplente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), conforme dispõe o art. 10 da Resolução TSE 22.610/2007.

O trânsito em julgado ocorre após julgamento do TSE, ou ainda, na hipótese de o parlamentar não recorrer da decisão do TRE-RJ, no prazo de três dias, contados a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Processo relacionado: 0600002-10.2025.6.19.0000


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