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Petrópolis,15/05/2025

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Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família

Nova normativa não afeta quem já está na Regra de Proteção e mantém segurança para famílias em processo de superação da pobreza


Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família Foto: Roberta Aline / MDS
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Com a economia em recuperação e o mercado de trabalho formal em crescimento, o Governo Federal atualizou as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda acima do limite de entrada no programa.

A partir de junho de 2025, entra em vigor uma nova Regra de Proteção, que amplia o foco nas famílias em situação de maior vulnerabilidade e promove ajustes para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa.

As mudanças foram estabelecidas na Portaria nº 1.084, publicada nesta quinta-feira (15.05) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A norma entra em vigor em junho, com efeitos na gestão de benefícios do programa a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir do mês de junho.

O que muda?

As famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família - de R$ 218 por pessoa da família -, até o limite de renda de R$ 706, poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus.

A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo.

Além disso, as famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente - como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) - poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses. Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar.

Cabe destacar, entretanto, que no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na Regra de Proteção será de 12 meses. A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência.

O que não muda?

As famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e ela retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido. As famílias na Regra de Proteção que através da renda do trabalho conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da Regra de Proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza. Isso será possível por meio do mecanismo do Retorno Garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa.


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