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Petrópolis,15/05/2025

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Senado italiano aprova decreto que restringe cidadania por descendência e ameaça direito de milhões de ítalo-brasileiros

Texto segue agora para a Câmara dos Deputados; prazo final é 27 de maio


Senado italiano aprova decreto que restringe cidadania por descendência e ameaça direito de milhões de ítalo-brasileiros Foto: Divulgação
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O Senado da Itália aprovou nesta quinta-feira (15), por 81 votos a favor e 37 contra o Decreto-Lei nº 36/2025, que altera de forma significativa as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (ius sanguinis). A medida, apresentada pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, agora segue para análise da Câmara dos Deputados, com prazo até 27 de maio para ser convertida em lei.

O novo texto, que modifica a tradicional Lei nº 91/1992, já causa forte repercussão entre as comunidades de descendentes de italianos em todo o mundo — especialmente no Brasil, que abriga cerca de 30 milhões de ítalo-brasileiros.

A proposta, considerada por muitos como um retrocesso, foi aprovada de forma acelerada e sob ameaça de "voto de confiança" (voto di fiducia), o que teria limitado alterações substanciais durante o debate. Das 106 emendas apresentadas, a maioria foi rejeitada.

O que muda

O decreto introduz o artigo 3-bis à Lei nº 91/1992 e impõe restrições inéditas ao direito à cidadania por descendência:

Limite geracional: Apenas filhos e netos de italianos nascidos no exterior continuarão a ter direito automático à cidadania. Descendentes mais distantes — como bisnetos e trinetos — ficam excluídos.

Vínculo territorial obrigatório: Para garantir o direito automático, um dos pais deve ter residido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.

Centralização e aumento de custos: A partir de 2026, os pedidos passarão a ser analisados exclusivamente pelo Ministério das Relações Exteriores, com reajuste da taxa de solicitação de €600 para €700.

Suspensão e prazo-limite: Todos os pedidos protocolados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 seguirão sob as regras atuais. Após essa data, novas solicitações estão temporariamente suspensas, até que o novo sistema seja implementado.

Impacto nos ítalo-brasileiros

O decreto ameaça excluir milhões de brasileiros descendentes de italianos, cujos antepassados imigraram para o Brasil entre os séculos XIX e XX. Na maioria dos casos, esses descendentes não se enquadram mais no limite de duas gerações imposto pela nova regra.

Outro ponto polêmico é a naturalização de antepassados. Muitos italianos que chegaram ao Brasil tornaram-se cidadãos brasileiros, o que, sob o novo texto, poderá invalidar o direito à cidadania de seus descendentes diretos.

Para muitos, no entanto, o reconhecimento da cidadania italiana vai além de questões práticas. Como destaca a associação Nacionalitália, “não se trata apenas de obter um passaporte europeu, mas de afirmar identidade, resgatar laços históricos e preservar um legado familiar”.

Próximos passos e reações

Caso a Câmara dos Deputados não aprove o decreto até 27 de maio, o texto perderá validade automaticamente. No entanto, a expectativa é de que o governo utilize sua base parlamentar para garantir a conversão da medida em lei.

Entidades representativas da diáspora italiana, advogados especializados em cidadania e parlamentares ligados à comunidade ítalo-descendente já articulam ações jurídicas na Itália e recursos em cortes internacionais, visando contestar a constitucionalidade das novas regras.

Enquanto isso, cresce a mobilização internacional. Grupos de apoio e associações no Brasil, na Argentina, nos EUA e em outros países com forte presença italiana prometem pressionar autoridades e buscar alternativas legais.

“Essa luta está longe de terminar. O ius sanguinis é um direito histórico, reconhecido por décadas. Não pode ser suprimido de forma arbitrária”, afirma o jurista e ativista ítalo-brasileiro Luca Ferraro.

Com o destino do decreto ainda indefinido, a comunidade ítalo-brasileira permanece em alerta. Para muitos, a cidadania italiana continua sendo não apenas um direito, mas uma questão de pertencimento e dignidade cultural.


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