Justiça determina inclusão de bônus da Receita Federal no cálculo do 13º e das férias
Decisão beneficia auditores-fiscais e analistas tributários que receberam o Bepata até março de 2024; entendimento considera que o pagamento tinha caráter de aumento salarial, e não de prêmio por desempenho
Foto: Daniel Marenco/Agência O Globo Servidores da Receita Federal que estavam na ativa até março de 2024 podem ter direito a receber valores maiores de 13º salário e adicional de férias. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que determinou a inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata) no cálculo dessas verbas.
O entendimento foi firmado por maioria de votos e vale como referência para processos semelhantes nos Juizados Especiais Federais de todo o país. A decisão contempla auditores-fiscais e analistas tributários que receberam o bônus durante o período em que o pagamento era realizado de forma fixa, sem depender de avaliações individuais de desempenho.
Criado pela Lei nº 13.464, de 2017, o Bepata tinha como objetivo incentivar a produtividade dos profissionais responsáveis pelas atividades tributárias e aduaneiras. No entanto, segundo os magistrados, até março de 2024 o benefício era pago de maneira linear aos servidores em atividade, sem relação direta com o cumprimento de metas ou resultados individuais.
Foi justamente essa característica que fundamentou a decisão. Para a TNU, enquanto o bônus era pago de forma geral e permanente, ele apresentava natureza remuneratória semelhante à de um aumento salarial. Por esse motivo, deveria ser considerado no cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Por que o bônus deve entrar no cálculo?
Um dos pontos analisados pelos magistrados foi o artigo 14 da lei que instituiu o Bepata. O dispositivo estabelece que a bonificação não integra o vencimento básico dos servidores, não serve de base para outros adicionais e gratificações e não entra no cálculo das contribuições previdenciárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade dessa regra no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.562. Entretanto, na avaliação do juiz federal Rodrigo de Souza Cruz, responsável pelo voto vencedor na TNU, essa determinação não impede que o bônus seja considerado para o cálculo do 13º salário e do adicional de férias.
Segundo o magistrado, a restrição legal busca impedir o chamado efeito cascata, situação em que uma vantagem é calculada sobre outra, gerando acréscimos sucessivos na remuneração. Na interpretação apresentada no julgamento, o 13º salário e o adicional de férias possuem natureza diferente, pois são verbas calculadas com base na remuneração do servidor.
O juiz também destacou que o pagamento generalizado do Bepata, sem condicionamento efetivo à produtividade individual naquele período, reforçava seu caráter remuneratório. Dessa forma, o benefício deveria ser considerado na base de cálculo das duas verbas trabalhistas.
O juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca acompanhou esse entendimento e acrescentou que o modelo adotado até março de 2024 funcionou, na prática, como um aumento salarial geral, e não como uma gratificação variável vinculada ao desempenho de cada profissional.
A partir de março de 2024, o governo regulamentou o índice de eficiência institucional, permitindo que a bonificação passasse a considerar avaliações de desempenho. A decisão da TNU, portanto, está relacionada ao período anterior à mudança no modelo de pagamento.
Quem pode ter direito às diferenças?
A decisão beneficia auditores-fiscais e analistas tributários da Receita Federal que estavam na ativa e receberam o Bepata até março de 2024. Esses servidores poderão buscar na Justiça a inclusão do bônus no cálculo do 13º salário e do adicional de férias, observadas as condições aplicáveis a cada caso.
A possibilidade de receber diferenças não significa que o pagamento será automático para todos os servidores. Quem pretende cobrar valores retroativos pode precisar ingressar com uma ação nos Juizados Especiais Federais, responsáveis por julgar causas contra a União de até 60 salários mínimos.
Em primeira instância, não é obrigatório contratar advogado para apresentar uma ação nesse tipo de juizado. Ainda assim, especialistas recomendam acompanhamento jurídico, especialmente porque a União pode recorrer e o processo pode avançar para tribunais superiores.
Outro ponto importante é o prazo de prescrição. Em regra, cobranças contra a União estão sujeitas ao prazo de cinco anos, contado conforme as regras aplicáveis a cada caso. Por isso, a possibilidade de recuperar valores anteriores depende da data do ajuizamento e das circunstâncias do processo.
O advogado Diego Cherulli ressalta que a decisão da TNU ainda pode ser questionada pela União. Segundo ele, o entendimento também poderá ser analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso sejam apresentados os recursos cabíveis.
Embora a tese da Turma Nacional de Uniformização passe a orientar os julgamentos de casos semelhantes nos Juizados Especiais Federais, o desfecho de cada ação dependerá das particularidades do processo e de eventuais decisões posteriores dos tribunais superiores.




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