STF dá prazo de um ano para reestruturação da Secretaria de Cultura do RJ
Decisão prevê reorganização do quadro de servidores e realização de concurso público, diante da predominância de cargos comissionados e da falta de funcionários efetivos.
Foto: Reprodução/Tv Justiça O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu prazo de até 12 meses para que a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro reorganize sua estrutura administrativa e adote medidas para a realização de concurso público. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e atende parcialmente a uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Segundo o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a secretaria tem aproximadamente 95,45% dos postos ocupados por servidores comissionados e apenas 4,54% por funcionários efetivos. Na época em que a ação foi apresentada, eram 16 servidores concursados diante de 336 cargos comissionados.
O Ministério Público questiona a composição do quadro, argumentando que a Constituição estabelece a realização de concurso público como regra para ingresso no serviço público e restringe os cargos em comissão às funções de direção, chefia e assessoramento.
Na decisão, Fachin destacou que, além da exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados, determinada anteriormente pelo TJRJ, também deve haver limitação e redução desse tipo de cargo. O ministro, no entanto, considerou necessário estabelecer um prazo para que a reorganização ocorra sem comprometer os serviços prestados à população.
Um estudo citado no relatório aponta a existência de 323 cargos vagos na secretaria, sendo 267 decorrentes de aposentadorias e 56 de falecimentos. O documento indica a necessidade de medidas permanentes para recompor o quadro de pessoal.
Fachin ressaltou que a mudança exige planejamento, incluindo a possível criação de cargos por lei, previsão de recursos no orçamento, reorganização das unidades administrativas e realização de concurso público. Segundo o ministro, uma redução imediata de comissionados sem a substituição por servidores efetivos poderia provocar a paralisação de projetos culturais e o fechamento de unidades em diferentes regiões do estado.
O governo estadual contestou a determinação do TJRJ, alegando que uma redução linear poderia prejudicar o funcionamento da secretaria. Também informou que vinha elaborando estudos técnicos e planejando medidas para reorganizar o quadro de funcionários.
Inicialmente, a decisão do tribunal estadual previa a suspensão de 50% dos cargos comissionados até a apresentação de um estudo que justificasse a estrutura existente. O MPRJ, por sua vez, sustentou que a medida judicial busca adequar a secretaria às regras constitucionais do serviço público.
Com a decisão do STF, o governo estadual terá até um ano para implementar as providências necessárias, conciliando a adequação administrativa com a continuidade das atividades culturais oferecidas à população.




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