Nova regra exige alvará para influenciadores mirins e mobiliza famílias
Autorização judicial para monetizar a imagem de crianças nas redes sociais gera dúvidas, processos demorados e preocupação com a proteção dos menores
Foto: Getty Images A nova regulamentação sobre a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais monetizados tem levado famílias de influenciadores mirins a buscar autorização judicial para continuar publicando nas redes sociais. A medida está relacionada às regras de proteção previstas no ECA Digital e à regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para atividades habituais com exploração comercial da imagem de menores.
A exigência, no entanto, tem gerado dificuldades. Enquanto algumas famílias conseguem obter o alvará, outras enfrentam processos demorados e decisões diferentes entre os tribunais. A falta de uniformidade nos procedimentos também preocupa responsáveis que dependem da produção de conteúdo para garantir parte da renda familiar.
A análise judicial considera se existe exploração econômica da imagem, se a atividade oferece riscos à saúde física e emocional da criança e se há garantias de proteção à privacidade, à educação, ao descanso e ao desenvolvimento. Conteúdos vexatórios ou que exponham menores a situações inadequadas também são incompatíveis com as regras de proteção.
A autorização não é obrigatória para toda aparição de crianças na internet. A necessidade depende das características da atividade, especialmente quando há produção artística habitual e monetizada ou impulsionada comercialmente. Cada pedido deve apresentar informações sobre o conteúdo, as condições de participação do menor e as medidas adotadas para preservar seus direitos.
Entre as preocupações estão a demora na análise dos processos e os possíveis impactos sobre a rotina de publicação e a renda das famílias. A regulamentação também reforça a necessidade de acompanhamento responsável, com atenção aos limites da exposição e à preservação da privacidade.
A prioridade, segundo as diretrizes de proteção à infância, deve ser o bem-estar da criança ou do adolescente. A atividade digital não pode comprometer a escolarização, o lazer, a convivência familiar ou o desenvolvimento, e os direitos dos menores devem prevalecer sobre os interesses comerciais.




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