Americanas suspende venda de sacolas em lojas de Petrópolis
Após fiscalização do Procon, duas unidades interromperam a cobrança de R$ 0,18 por sacola; empresa questiona a proibição municipal com base em decisão do STF
Foto: Procon Petrópolis A cobrança de sacolas plásticas em unidades das Lojas Americanas em Petrópolis foi alvo de fiscalização do Procon Municipal nesta terça-feira (27). Após confirmar que duas lojas cobravam R$ 0,18 por unidade, o órgão determinou a suspensão imediata da cobrança. Segundo o Procon, as duas unidades atenderam à determinação no mesmo momento.
O caso ganhou repercussão após uma consumidora denunciar ao Portal GIRO a cobrança realizada no dia 26 de outubro, em uma unidade localizada na Rua Paulo Barbosa, nº 320, no Centro da cidade. Na nota fiscal, o valor de R$ 0,18 aparecia descrito como “sacola para venda”.

A reclamação foi fundamentada na Lei Municipal nº 8.218/2021, que proíbe estabelecimentos comerciais de cobrar por sacolas descartáveis biodegradáveis, de papel ou similares destinadas ao transporte de produtos adquiridos no varejo.
Em resposta ao Portal GIRO, a Americanas afirmou entender que a legislação municipal contraria a legislação estadual e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar do entendimento, a empresa informou que suspendeu temporariamente a venda de sacolas em suas lojas de Petrópolis.
"A Americanas entende que a lei municipal de Petrópolis, que proíbe a cobrança de sacolas, contraria a legislação estadual e decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2025, no julgamento da ADI nº 7.719, o STF considerou inconstitucional uma lei que obrigava o comércio a fornecer sacolas de graça aos consumidores, por ferir a livre iniciativa e a livre concorrência. Sem prejuízo desse entendimento, a companhia informa que suspendeu, por enquanto, a venda de sacolas em suas lojas de Petrópolis. A Americanas reforça seu compromisso com os consumidores, com a legislação e com práticas ambientalmente responsáveis", dia a nota.
Fiscalização do Procon
De acordo com o Procon Petrópolis, os fiscais estiveram em duas unidades da rede após receberem reclamações de consumidores. Durante a fiscalização, confirmaram a cobrança e determinaram que ela fosse interrompida.
O coordenador do Procon Petrópolis, Fafá Badia, explicou que, conforme a interpretação aplicada pelo órgão à legislação municipal, a cobrança só é permitida quando o estabelecimento oferece sacolas diferenciadas, de caráter ecológico e sem a marca da empresa.
“Recebemos várias reclamações e fomos direto às lojas conferir. Pela regra da nossa cidade, só pode cobrar se a sacola for ecológica e sem logotipo. Vimos que os 18 centavos estavam sendo cobrados e mandamos parar. As duas lojas cumpriram na hora. Se voltarem a cobrar, serão notificadas e multadas”, afirmou.
O órgão informou que continuará acompanhando o cumprimento da lei no comércio local e orientou os consumidores a denunciarem eventuais irregularidades.
Americanas cita decisão do STF
Em posicionamento enviado ao Portal GIRO, a Americanas afirmou que considera a lei municipal de Petrópolis contrária à legislação estadual e a uma decisão recente do STF.
A empresa citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.719, realizado em 2025. Na ocasião, o Supremo considerou inconstitucional uma lei da Paraíba que obrigava estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente sacolas e embalagens aos consumidores.
Segundo a companhia, a decisão do STF reconheceu que a obrigação de fornecer sacolas gratuitamente viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Apesar desse entendimento, a Americanas informou que suspendeu, por enquanto, a venda de sacolas em suas lojas de Petrópolis. A empresa também reforçou seu compromisso com os consumidores, com a legislação e com práticas ambientalmente responsáveis.
A decisão do STF, contudo, analisou especificamente a legislação paraibana. A aplicação desse entendimento à norma municipal de Petrópolis é uma questão jurídica distinta e não equivale, por si só, a uma declaração direta de inconstitucionalidade da lei do município.
O que diz a lei municipal
A Lei Municipal nº 8.218, de 23 de novembro de 2021, proíbe a cobrança por sacolas descartáveis de material biodegradável, de papel ou similares utilizadas para acondicionar e transportar produtos adquiridos no comércio varejista.
Em abril de 2025, o Procon Municipal já havia reafirmado publicamente a proibição, após questionamentos envolvendo a cobrança por sacolas em estabelecimentos comerciais da cidade.
Com a fiscalização desta terça-feira, o órgão reforçou que seguirá acompanhando o cumprimento da legislação e poderá notificar e multar estabelecimentos que voltem a cobrar pelas sacolas em desacordo com as regras municipais.




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