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Petrópolis,13/05/2024

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Agora é lei: Acorrentamento permanente de animais deve ser tipificado como maus-tratos

A Lei 10.352/24 é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP)


Agora é lei: Acorrentamento permanente de animais deve ser tipificado como maus-tratos Agora é lei: Acorrentamento permanente de animais deve ser tipificado como maus-tratos | Foto: Reprodução
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Na última sexta-feira (26), o governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.352/24, do deputado Danniel Librelon (REP), que diz que o acorrentamento permanente de animais deve ser tipificado como abuso ou maus-tratos. 

“Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon, autor da medida.

A medida foi incluída no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 3.900/02) e publicada no Diário Oficial do Executivo.


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