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Petrópolis,07/06/2025

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Seguro DPVAT retorna como SPVAT; entenda as mudanças

Após três anos suspenso, a retomada do seguro foi anunciada, cujas taxas serão direcionadas ao fundo federal de indenização de vítimas de acidentes de trânsito


Seguro DPVAT retorna como SPVAT; entenda as mudanças Foto: Arek Socha/Pixabay
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Após três anos suspenso, o seguro Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) retorna com novas normas e condições, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Foi anunciada a retomada do seguro, cujas taxas serão direcionadas ao fundo federal de indenização de vítimas de acidentes de trânsito.

Benefícios do SPVAT

Um dos principais beneficiados são os motoboys e motociclistas, que geralmente sofrem maiores sequelas em acidentes de trânsito. O SPVAT assegura indenização por danos pessoais relacionados a acidentes ocorridos em território nacional, em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não. A cobertura inclui danos causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

Custos do SPVAT para condutores

Anteriormente, o DPVAT custava R$ 5,23 para motoristas de automóveis e R$ 12,30 para motociclistas, com indenizações de até R$ 13.500 em casos de morte ou invalidez permanente. Os novos valores do SPVAT foram ajustados para cobrir indenizações retroativas a novembro de 2023, quando a Caixa Econômica Federal suspendeu os pagamentos. O valor pode chegar até R$ 60 e será incluído no licenciamento de 2024, permitindo que proprietários paguem o seguro e o licenciamento em um único boleto.

Multa pelo não pagamento do SPVAT

Anteriormente, a multa por não pagamento era de R$ 195,23, com acréscimo de pontos na CNH. Agora, a falta de pagamento do SPVAT não terá custos extras, mas impedirá o licenciamento anual de 2024, a transferência de propriedade e a baixa de registro nos Detrans.

Cobertura adicional do SPVAT

O SPVAT também cobre despesas com serviços funerários, reabilitação profissional de acidentados que sofram invalidez parcial, despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito, sessões de fisioterapia e equipamentos ortopédicos. Para receber a indenização, o motorista ou pedestre deverá apresentar provas do acidente e de suas consequências.

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