Petrópolis é um dos 11 municípios do Rio de Janeiro com possibilidade de segundo turno nas eleições de 2024
Segundo o TRE-RJ, as cidades fluminenses que podem ter segundo turno reúnem mais de nove milhões de eleitores, o que representa 70,15% do eleitorado do estado
A cidade de Petrópolis fica localizada na Serra do Rio de Janeiro | Foto: iStock Petrópolis é um dos municípios do estado do Rio de Janeiro que poderá ter a eleição para prefeito decidida no segundo turno. Juntamente com a cidade serrana, os eleitores de Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Magé, Niterói, Nova Iguaçu, São Gonçalo, São João de Meriti e Volta Redonda poderão retornar às urnas no dia 27 de outubro, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos na primeira fase da votação, marcada para 6 de outubro. As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Segundo o TRE-RJ, as cidades fluminenses que podem ter segundo turno reúnem mais de nove milhões de eleitores, o que representa 70,15% do eleitorado do estado. Magé, com 201.611 eleitores, é a nova adição ao grupo. Vale destacar que a Capital Fluminense tem o maior número de eleitores, com 5.009.373 inscritos.
O estado do Rio de Janeiro é o segundo do país em número de cidades com possibilidade de segundo turno, atrás de São Paulo, que tem 30 municípios, e à frente de Minas Gerais, com oito cidades. Confira a lista das cidades do Rio de Janeiro que poderão voltar às urnas no dia 27 de outubro, juntamente com o respectivo número de eleitores, conforme o TRE-RJ:
- Rio de Janeiro: 5.009.373;
- Duque de Caxias: 674.805;
- São Gonçalo: 665.181;
- Nova Iguaçu: 617.657;
- Niterói: 410.032;
- São João de Meriti: 373.602;
- Campos dos Goytacazes: 373.543;
- Belford Roxo: 347.207;
- Petrópolis: 245.177;
- Volta Redonda: 225.626;
- Magé: 201.611.
Sobre o segundo turno de votação
Para ser eleito no primeiro turno em um município com mais de 200 mil eleitores, um candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais da metade dos votos que não são nulos nem brancos. Se nenhum candidato alcançar esse percentual, os dois mais votados avançam para o segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro. No segundo turno, a eleição é decidida pelo candidato que obtiver a maior quantidade de votos válidos.
Essa regra está prevista na Constituição Federal (artigos 29 e 77) e na Resolução TSE 23.677/2021 (artigo 6º). Para municípios com menos de 200 mil eleitores, a eleição é decidida por maioria simples no primeiro turno, sem a possibilidade de segundo turno.




COMENTÁRIOS