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Conhecimento fortalece a cidadania e ajuda o eleitor a fazer escolhas conscientes

Compreender as funções dos cargos públicos e o funcionamento das eleições é fundamental para avaliar candidaturas, propostas e responsabilidades


Conhecimento fortalece a cidadania e ajuda o eleitor a fazer escolhas conscientes Crédito: Nelson Jr./Ascom/TSE

O exercício da cidadania vai além de comparecer às urnas. Para votar de maneira consciente, o eleitor precisa conhecer as atribuições dos cargos em disputa, analisar as propostas apresentadas e entender como cada representante pode influenciar a vida da população.

O processo eleitoral brasileiro é um dos pilares da Democracia do País, caracterizando-se por ser totalmente informatizado, seguro e estruturado em ciclos bienais. Nestas eleições de 2026, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais. O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro. Nos cargos de presidente e governador, poderá haver segundo turno caso nenhuma candidatura alcance mais da metade dos votos válidos.

No dia do pleito, a votação é realizada por meio da urna eletrônica, uma tecnologia implementada e aprimorada desde 1996 que garante agilidade e confiabilidade na apuração.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo, ou seja, opcional, para jovens de 16 e 17 anos, analfabetos e idosos maiores de 70 anos”, acrescenta a advogada e a coordenadora do curso de Direito da Estácio, Nivea Dutra.


Após o encerramento da votação, os resultados são totalizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de forma rápida, culminando na diplomação dos candidatos eleitos para tomar posse em seus respectivos cargos.

Afinal, qual o papel de cada representante?

Compreender o papel de cada representante político é fundamental para exercer a cidadania. No Brasil, o poder político é dividido entre o Poder Executivo (que administra e governa) e o Poder Legislativo (que cria leis e fiscaliza).

O Presidente da República é o chefe do Poder Executivo Federal, acumulando duas funções principais: a de Chefe de Estado (representando o Brasil perante outros países) e a de Chefe de Governo (liderando a administração pública federal).

Na Presidência da República a pessoa eleita tem a função de governar e administrar os interesses públicos da União. Deve manter a integridade e a independência do país, possuindo um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias. Também possui atribuições administrativas e legislativas, como, por exemplo, nomear os titulares dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União. Compete, ainda, decidir, em âmbito de política externa, sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de convenções, tratados e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”, explica Nívea.

No Governo do Estado, a pessoa eleita é o chefe do Poder Executivo em âmbito estadual (e no Distrito Federal). Suas atribuições são semelhantes às do Presidente, mas limitadas ao território de seu respectivo estado.

Cabe ao Governador representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas. Tem como auxiliares as secretarias de estado, na chefia da administração estadual. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública, contando com as polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros”, acrescenta a coordenadora.

No Senado Federal, a pessoa eleita é um representante dos Estados e do Distrito Federal no Poder Legislativo Federal, compondo o Senado Federal (que, junto com a Câmara dos Deputados, forma o Congresso Nacional). Cada estado elege exatamente três senadores, independentemente do tamanho de sua população. Tem como principais funções: propor, debater, alterar e votar leis de interesse nacional.

O Senado atua como uma espécie de "câmara revisora" para projetos que já passaram pela Câmara dos Deputados. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado processar e julgar o Presidente da República em crimes de responsabilidade (processo de impeachment). Os senadores também aprovam as indicações para cargos de alta relevância, como ministros do STF, diretores do Banco Central e embaixadores”, complementa Dutra.

Na Câmara de Deputados, a pessoa eleita é o representante do povo no Poder Legislativo Federal, atuando na Câmara dos Deputados. O número de deputados de cada Estado varia conforme o tamanho da população daquela região.

Entre suas funções está criar leis federais e fiscalizar as ações e os gastos do Presidente da República. Eles debatem e aprovam a Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo onde o governo federal vai gastar o dinheiro público. Utilizam emendas parlamentares para enviarem verbas diretamente para seus Estados de origem”, pontua Nívea.

Já na Assembleia Legislativa, a pessoa eleita atua no Poder Legislativo Estadual, trabalhando dentro da Assembleia Legislativa de seu respectivo Estado.

Tem como funções legislar sobre assuntos de interesse regional, desde que não entrem em conflito com a Constituição Federal ou com as leis nacionais, com o dever de fiscalizar as contas, os contratos e os atos do Governador e de seus secretários estaduais. Também criam emendas ao orçamento do Estado para destinar recursos a municípios específicos”, conclui a advogada.

O sistema brasileiro adota dois modelos de votação

  • Sistema Majoritário: Aplicado para os cargos do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e para o Senado Federal. Nesse modelo, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos. Para a presidência, governos estaduais e prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores, exige-se a maioria absoluta (mais de 50% dos votos válidos). Caso nenhum candidato alcance essa marca no primeiro turno, realiza-se um segundo turno entre os dois mais votados. Para o Senado e prefeituras de cidades menores, basta a maioria simples no primeiro turno.

  • Sistema Proporcional: Utilizado para definir as vagas no Poder Legislativo (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores). Diferente do sistema majoritário, o eleitor vota no candidato ou diretamente na legenda partidária. As vagas são distribuídas aos partidos ou federações partidárias de acordo com o Quociente Eleitoral (calculado pela divisão dos votos válidos pelo número de vagas disponíveis) e o Quociente Partidário, priorizando os candidatos mais votados dentro das agremiações que atingiram a votação mínima necessária.


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