Óculos inteligentes entram na lista de dispositivos proibidos na cabine de votação
Equipamentos com câmeras, microfones e conexão com celulares podem comprometer o sigilo do voto e dificultar a fiscalização
Foto: Freepik O uso de celulares na cabine de votação é proibido nas eleições brasileiras, mas a evolução dos dispositivos tecnológicos trouxe um novo desafio para a fiscalização eleitoral: os óculos inteligentes equipados com câmeras, microfones e recursos de comunicação.
Embora a legislação eleitoral não cite individualmente cada novo tipo de equipamento, as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançam qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto. Para as Eleições 2026, é proibido levar para a cabine celular, câmera, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possibilite registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Em setembro, o TSE esclareceu que a restrição também abrange óculos inteligentes com capacidade de gravação de imagens, além de relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e outros acessórios que tenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o equipamento e deixá-lo no local indicado pelos mesários, junto aos demais pertences. A recusa em entregar o aparelho impede a votação naquele momento. A ocorrência deve ser registrada em ata e, se necessário, a autoridade policial poderá ser acionada.
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha registrada na urna seja fotografada, filmada, transmitida ou divulgada. A regra também busca evitar situações de compra de votos ou coação eleitoral, nas quais o eleitor poderia ser pressionado a apresentar uma prova de como votou.
O tema ganhou atenção com a popularização dos chamados óculos inteligentes. Além de funcionarem como óculos convencionais ou de sol, alguns modelos possuem câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com smartphones. Dependendo do equipamento, é possível realizar chamadas, enviar mensagens, produzir fotos e vídeos e utilizar recursos de inteligência artificial.
A aparência semelhante à de óculos convencionais é um dos fatores que podem dificultar a fiscalização. Em alguns modelos, as câmeras são pequenas e pouco perceptíveis, o que exige atenção dos mesários para identificar equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto.
De acordo com o TSE, o critério não depende do nome comercial ou da categoria do equipamento. O que deve ser considerado é a capacidade de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Dessa forma, mesmo que um dispositivo não seja citado nominalmente nas regras, ele pode estar sujeito à proibição caso tenha essas funcionalidades.
A regulamentação das Eleições 2026 também prevê a possibilidade de utilização de detectores portáteis de metal em determinadas situações, mediante solicitação da Justiça Eleitoral, para auxiliar na identificação de equipamentos eletrônicos que possam ser levados à cabine.
A preocupação com dispositivos de gravação não é apenas teórica. Nas eleições municipais de 2024, houve investigação no Pará envolvendo eleitores que teriam utilizado óculos com câmera para comprovar o voto em determinado candidato, em um caso relacionado à suspeita de compra de votos.
Segundo Thomas Hannickel, advogado de direito digital da Legitimuz e especialista em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a recusa do eleitor em cumprir a determinação pode levar ao acionamento da autoridade policial. “Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato”, afirmou.
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Roberto Maia Filho, destacou que a Justiça Eleitoral trabalha para garantir a liberdade de escolha do eleitor.
A fiscalização, porém, deve seguir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O mesário não deve realizar uma revista tecnológica nem acessar arquivos, senhas ou conteúdos pessoais do dispositivo. Em caso de irregularidade ou recusa, a ocorrência deve ser registrada e as autoridades competentes podem ser acionadas.
A regra também prevê exceções para instrumentos utilizados no auxílio de eleitores que necessitem de apoio para votar, desde que o recurso empregado não comprometa o sigilo da escolha.
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a orientação é que o eleitor evite levar para a cabine qualquer equipamento capaz de produzir imagens, áudios ou transmitir informações. Celulares, câmeras, relógios inteligentes, óculos inteligentes e outros dispositivos com essas funcionalidades devem permanecer fora da cabine durante a votação.





COMENTÁRIOS