Publicidade

Simples Nacional 2027: empresas devem ficar atentas aos novos prazos

Resolução do Comitê Gestor altera períodos para ingresso no regime, regularização de pendências e opção pelo regime regular do IBS e da CBS


Simples Nacional 2027: empresas devem ficar atentas aos novos prazos Crédito: shutterstock

Microempresas e empresas de pequeno porte que planejam definir seu regime tributário para 2027 precisam ficar atentas aos novos prazos estabelecidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, alterou os períodos relacionados ao Simples Nacional e à opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

As regras envolvem duas decisões diferentes. A primeira é destinada às empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027. A segunda se aplica às empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.

Para quem pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se confirmada, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Caso o pedido seja indeferido por débitos ou outras pendências que impeçam o ingresso no regime, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. O prazo é fixo e vale independentemente da data em que a empresa tomou ciência do indeferimento. Por isso, deixar a solicitação para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para identificar e solucionar eventuais pendências.

A empresa que solicitar o ingresso também poderá cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento deverá ser feito pelo próprio contribuinte e terá caráter irretratável.

Já as empresas que permanecem no Simples Nacional e desejam optar pelo regime regular de apuração e recolhimento do IBS e da CBS terão outro prazo. A escolha poderá ser feita de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e abrangência prevista para o período de janeiro a junho de 2027.

Essa segunda opção não significa sair do Simples Nacional. Trata-se de uma escolha específica relacionada à forma de apuração do IBS e da CBS, no contexto da transição decorrente da reforma tributária.

As duas opções também poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pela resolução.

Confira os principais prazos:

  • Simples Nacional 2027: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
  • Regularização de pendências para ingresso no Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
  • Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026

A definição do regime tributário deve considerar a situação específica de cada empresa. Por isso, além de observar os prazos, é importante avaliar as regras aplicáveis ao negócio e acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional.

Publicidade



COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.

INSTALAR