Eleitores não podem ser presos desde a última terça-feira; entenda as exceções
Regra prevista no Código Eleitoral começou cinco dias antes do primeiro turno e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação
Foto: AFP Desde a última terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o país estão protegidos por uma regra do Código Eleitoral que restringe prisões e detenções no período próximo ao primeiro turno das Eleições 2026. A medida começou cinco dias antes da votação, marcada para domingo (4), e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que a proteção ao eleitor vale entre as 17h do dia 29 de setembro e as 17h do dia 6 de outubro. A medida tem como objetivo resguardar a liberdade do voto e evitar que prisões indevidas sejam utilizadas para impedir ou dificultar a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
A regra, no entanto, não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante esse período. O próprio Código Eleitoral estabelece três exceções. O eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Na prática, quem for flagrado cometendo um crime continua sujeito à prisão. Isso também inclui crimes eleitorais praticados no dia da votação. Boca de urna, por exemplo, pode configurar situação de flagrante, assim como outras condutas proibidas pela legislação eleitoral.
O salvo-conduto, outra exceção prevista na legislação, é uma proteção que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral ao cidadão que esteja sofrendo violência moral ou física capaz de comprometer sua liberdade de votar ou em razão de já ter exercido o voto. O desrespeito a essa determinação pode resultar em prisão.
Caso uma pessoa seja detida durante o período de proteção, ela deverá ser imediatamente apresentada ao juiz competente. Se a autoridade judiciária verificar que a prisão não se enquadra nas situações previstas pela legislação, deverá determinar o relaxamento da detenção.
Os candidatos que disputam o primeiro turno contam com uma proteção semelhante, mas por um período maior. Desde 19 de setembro, 15 dias antes da votação, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A restrição permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção prevista no Código Eleitoral durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em situação de flagrante delito.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção volta a ser aplicada. Para os eleitores, a restrição será retomada cinco dias antes da votação. Já os candidatos que participarem da segunda etapa do pleito estarão abrangidos pela regra a partir de 15 dias antes.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). A regra prevista no Código Eleitoral busca garantir que o eleitor possa chegar às urnas e exercer livremente o direito ao voto, sem impedir a atuação das autoridades nas situações excepcionais estabelecidas pela própria legislação.





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