Vai trabalhar no feriado de 12 de outubro? Veja se dá para emendar e quais são seus direitos
Data cai em uma segunda-feira e garante três dias seguidos de descanso para quem folga aos fins de semana; trabalhadores escalados para o feriado devem ficar atentos às regras de compensação
Foto: Divulgação/Santuário Nacional O próximo feriado nacional será na segunda-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Como a data cai no início da semana, muitos trabalhadores poderão aproveitar um período de três dias consecutivos de descanso, considerando o sábado (10) e o domingo (11), para quem normalmente não trabalha aos fins de semana.
A data também é conhecida como Dia das Crianças, mas as duas celebrações não têm o mesmo significado para o calendário trabalhista. O feriado nacional de 12 de outubro é referente a Nossa Senhora Aparecida. O Dia das Crianças é uma data comemorativa e não é, por si só, um feriado nacional.
Para quem tem folga aos sábados e domingos, o período de descanso começa no sábado e termina na segunda-feira. Já quem trabalha nesses dias ou pertence a uma categoria que mantém atividades durante feriados precisa verificar a escala e as regras específicas aplicáveis à sua profissão.
Apesar de os feriados nacionais serem, em regra, destinados ao descanso, existem atividades que podem funcionar normalmente nessas datas. A legislação permite o trabalho em determinados setores considerados essenciais e também em atividades autorizadas pelas regras trabalhistas ou por convenções e acordos coletivos.
Por isso, não é possível afirmar que todo trabalhador terá direito automaticamente à folga no dia 12. Dependendo da atividade exercida, o empregado pode ser escalado para trabalhar durante o feriado.
Nesses casos, existem regras específicas de compensação. Em geral, o trabalho realizado em feriado pode gerar direito ao pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória em outro dia. A forma de compensação pode depender da legislação, da categoria profissional e das regras previstas em acordo ou convenção coletiva.
Quando existe banco de horas, as horas trabalhadas no feriado também podem ser compensadas conforme as condições estabelecidas no acordo aplicável ao trabalhador. Por isso, é importante verificar as regras da empresa e, principalmente, da categoria profissional antes de considerar que o trabalho no feriado será necessariamente pago em dobro.
Também é importante ter atenção às faltas. O trabalhador que for escalado para trabalhar no feriado e simplesmente não comparecer pode estar sujeito a consequências trabalhistas. A ausência sem justificativa pode ser considerada falta injustificada e resultar em desconto do dia, além de outras medidas disciplinares, dependendo das circunstâncias.
A aplicação de uma eventual justa causa, no entanto, depende da análise do caso concreto e das circunstâncias envolvidas. Uma ausência isolada não significa automaticamente que haverá demissão por justa causa. A situação pode levar em consideração a existência de outras faltas, advertências anteriores e o histórico do trabalhador.
As regras básicas também alcançam trabalhadores temporários, embora o contrato possa estabelecer condições específicas. Já no trabalho intermitente, a forma de remuneração deve estar prevista no contrato, incluindo as condições aplicáveis aos períodos trabalhados em feriados.
Outro ponto importante é a possibilidade de “emendar” o feriado. Quando o trabalhador já tem direito à folga no sábado e no domingo, a segunda-feira de feriado naturalmente cria um período prolongado de descanso. Já uma folga na sexta-feira, por exemplo, não é automática. Para transformar o feriado em um período ainda maior de descanso, é necessário que exista acordo com o empregador, previsão em convenção ou acordo coletivo ou utilização de férias ou banco de horas, conforme o caso.
Depois do feriado de 12 de outubro, o calendário de 2026 ainda terá outras datas importantes. O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, é considerado ponto facultativo no âmbito federal e não deve ser confundido com feriado nacional. Estados e municípios podem estabelecer regras próprias para a data.
Em novembro, haverá três feriados nacionais. O primeiro será o Dia de Finados, em 2 de novembro, que cairá em uma segunda-feira e poderá proporcionar outro período prolongado de descanso para quem não trabalha aos fins de semana. Depois vêm a Proclamação da República, em 15 de novembro, que cairá em um domingo, e o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, que será celebrado em uma sexta-feira.
O último feriado nacional do ano será o Natal, em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira. Já as vésperas de Natal e de Ano Novo, nos dias 24 e 31 de dezembro, são consideradas pontos facultativos após determinado horário no âmbito federal, podendo haver regras diferentes conforme o setor e o empregador.
Para quem pretende aproveitar o feriado de 12 de outubro para viajar ou descansar, a principal recomendação é conferir antecipadamente a escala de trabalho. Quem tiver folga no sábado e no domingo já terá três dias seguidos de descanso. Para quem precisar trabalhar na segunda-feira, é importante verificar como a categoria trata o feriado e se haverá pagamento em dobro ou folga compensatória.




COMENTÁRIOS