Brasil sobe no ranking mundial de pesquisas clínicas após nova lei
Marco regulatório reduziu prazos de análise, atraiu investimentos e ampliou as oportunidades para o desenvolvimento de novos tratamentos no país.
Foto: Roche/Divulgação O Brasil ganhou espaço no cenário internacional das pesquisas clínicas após a criação de uma legislação específica para regulamentar a atividade. Entre 2025 e o primeiro semestre de 2026, o país subiu da 18ª para a 12ª posição no ranking mundial de nações que mais realizam esses estudos, segundo dados da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma). A expectativa é alcançar o 10º lugar nos próximos anos, impulsionado por investimentos superiores a R$ 2 bilhões anuais.
A mudança está relacionada à Lei de Pesquisa Clínica, sancionada em maio de 2024 e regulamentada em outubro de 2025. A legislação reorganizou os procedimentos de avaliação ética e sanitária, estabelecendo prazos de até 30 dias úteis para a análise ética e 90 dias úteis para a avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), desconsiderados os períodos destinados a recursos e esclarecimentos.
Com a simplificação dos processos, o país se tornou mais atrativo para estudos que avaliam a segurança e a eficácia de novos medicamentos e tratamentos. A diversidade genética da população brasileira também é considerada uma vantagem para a produção de resultados aplicáveis a diferentes grupos de pessoas.
Entre as empresas que ampliam a atuação no setor está a farmacêutica Roche, que pretende investir cerca de R$ 590 milhões por ano em pesquisas clínicas no Brasil. Os estudos incluem medicamentos experimentais para doenças como Alzheimer, Parkinson, câncer de mama e lúpus, além de uma nova opção de caneta emagrecedora.
A expansão também deve estimular a capacitação de profissionais e centros de pesquisa, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, contribuindo para descentralizar os estudos atualmente concentrados no Sul e Sudeste. Além de fortalecer a ciência nacional, a iniciativa pode ampliar o acesso de pacientes a tratamentos promissores, desde que respeitados os protocolos de segurança e os critérios de participação em cada pesquisa.




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