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Prefeitura de Petrópolis decreta retomada da antiga garagem da Turp em Itaipava

Decreto publicado nesta quinta-feira (15) prevê uso temporário do imóvel durante a intervenção na concessionária. Medida busca ampliar a capacidade operacional e contribuir para a continuidade do transporte público


Prefeitura de Petrópolis decreta retomada da antiga garagem da Turp em Itaipava Foto: Reprodução

A Prefeitura de Petrópolis publicou nesta quinta-feira (15) o Decreto nº 539/2026, que determina a requisição administrativa — ou seja, o uso temporário e obrigatório por força de lei — do imóvel onde funcionava a antiga garagem e oficina da concessionária Transporte Urbano de Petrópolis (Turp), localizado no km 61,8 da Rodovia BR-040, em Itaipava. A medida busca recuperar uma estrutura estratégica para a manutenção dos ônibus e garantir melhores condições operacionais para a prestação do serviço de transporte coletivo no município.  

A iniciativa ocorre durante a intervenção municipal total na concessionária, determinada pelo Decreto nº 521, de 17 de setembro de 2026, após falhas recorrentes na prestação do serviço, com impactos na regularidade, continuidade, eficiência e segurança da operação.  

A antiga garagem havia sido desocupada após uma ação de despejo por falta de pagamento da diretoria anterior com a dono do imóvel. Desde então, a Turp passou a utilizar uma estrutura provisória e emergencial em Corrêas, que não dispõe do porte necessário para atender às demandas de manutenção da frota, fato que tem gerado diversos problemas e falhas na operação nas ruas nas últimas semanas. Enquanto a base de Itaipava possui capacidade para a manutenção simultânea de mais de 15 veículos, o espaço onde o serviço está sendo realizado atualmente comporta o atendimento de somente dois ônibus por vez.  

Com a determinação, a Prefeitura restabelece o uso de uma instalação que ainda preserva a infraestrutura adequada para os reparos dos veículos. A limitação da estrutura utilizada até então reduzia o ritmo de manutenção e comprometia a disponibilidade de ônibus para atendimento à população, composta diariamente por trabalhadores, estudantes, idosos e demais passageiros.  

A requisição administrativa é um instrumento previsto no artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que permite ao Poder Público utilizar temporariamente um bem particular em situações de iminente perigo público, conforme os requisitos legais. No caso da Turp, o decreto estabelece que o imóvel será utilizado exclusivamente como base operacional do serviço de transporte coletivo durante o período de intervenção municipal total. A medida permanecerá em vigor até o encerramento da intervenção prevista no Decreto nº 521/2026.  

O ato não transfere a propriedade do imóvel para o Município. O uso é temporário, destinado a atender ao interesse público e a preservar a continuidade de um serviço essencial.  

O decreto também prevê o pagamento de indenização mensal ao proprietário pelo uso do imóvel. O valor será apurado com base em laudo de vistoria da Comissão Permanente de Avaliação Imobiliária (CPAI), considerando o valor de mercado. Conforme os artigos 4º e 6º do decreto, o pagamento da indenização será de responsabilidade exclusiva da concessionária Turp, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.987/1995, sem que haja responsabilidade solidária ou subsidiária por parte do Município — ou seja, sem ônus aos cofres públicos.  

Com a iniciativa, o Poder Executivo reforça o suporte operacional à intervenção na Turp, ampliando as condições técnicas necessárias para a regularidade e a segurança do transporte coletivo em Petrópolis.

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