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Petrópolis,27/04/2024

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Justiça da Espanha decide conceder liberdade provisória a Daniel Alves

O ex-jogador de futebol pagou uma fiança de 1 milhão de euros e agora aguarda a sentença definitiva fora da prisão


Justiça da Espanha decide conceder liberdade provisória a Daniel Alves Jordi Borras/Pool
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O Tribunal de Barcelona, na Espanha, concedeu, na manhã desta quarta-feira (20), liberdade provisória ao ex-jogador de futebol Daniel Alves, condenado a quatro anos e meio de prisão por agressão sexual a uma jovem, em dezembro de 2022. Alves pagou uma fiança de 1 milhão de euros (aproximadamente R$ 5,4 milhões).

O ex-atleta está preso desde 20 de janeiro de 2023, e agora poderá aguardar a sentença definitiva fora da prisão. 

Segundo um jornal espanhol, o brasileiro, através de uma videoconferência, disse que não irá fugir do país enquanto o processo estiver em curso. “Não vou fugir. Confio na Justiça e estarei sempre à sua disposição”, afirmou.

Daniel Alves condenado a quatro anos e seis meses de prisão

O ex-jogador de futebol Daniel Alves, de 40 anos, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por estuprar uma jovem de 24 anos no banheiro de uma boate em Barcelona, na Espanha. O crime ocorreu em 30 de dezembro de 2022. A sentença foi anunciada pelo Tribunal de Barcelona no dia 22 de fevereiro deste ano.

A condenação de Daniel Alves foi divulgada duas semanas após o término do julgamento do ex-atleta. A defesa ainda pode recorrer à decisão no Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) e no Supremo Tribunal da Espanha. Porém, enquanto não recorrer, Alves continuará preso. 

O crime de agressão sexual está previsto no Código Penal da Espanha, tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.

Além da pena de quatro anos e seis meses, Daniel Alves também terá que cumprir as seguintes medidas: 
  • Cinco anos de liberdade condicional;
  • Ordem de restrição de nove anos contra a vítima; 
  • Indenização de 150.000 € à vítima (cerca de R$ 804 mil);
  • Pagamento dos custos do processo.

De acordo com a sentença, ficou provado que “o acusado agarrou bruscamente a denunciante, derrubou-a no chão e, impedindo-a de se mover, penetrou-a vaginalmente, apesar de a denunciante dizer que não, que queria ir embora". E entende que "com isso se configura a ausência de consentimento, com o uso de violência e com acesso carnal”.

A pena de Daniel Alves foi reduzida em razão desta atenuante. Além disso, Alves pode sair da prisão mediante permissões quando tiver cumprido um quarto da sentença, ou seja, um ano e dois meses. Para isso, a decisão deve ser definitiva e, portanto, está sujeita aos recursos que a acusação possa apresentar. As informações são do jornal catalão “La Vanguardia”.


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