Projeto de lei pode proibir cobrança de taxa para emissão de diploma
Segundo o texto, a cobrança de taxa será permitida apenas no caso de apresentação decorativa do diploma
Um projeto de lei em análise no Senado pode proibir estabelecimentos de ensino de cobrarem taxa para a confecção, registro ou expedição de diploma. O PL 740/2024, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), aguarda a escolha de um relator na Comissão de Educação (CE).
Segundo o texto, a cobrança de taxa será permitida apenas no caso de apresentação decorativa do diploma, com utilização de papel ou tratamento gráfico especial, a pedido do aluno. O projeto garante que o aluno que estiver concluindo o curso sempre terá direito à opção pelo documento gratuito.
Em caso de descumprimento da regra, os estabelecimentos poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990), como multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição e intervenção administrativa.
O senador Carlos Viana ressaltou que a suspensão da cobrança pela expedição do diploma já é prevista em portaria do Ministério da Educação, mas muitas instituições não cumprem essa regra, principalmente em cursos de pós-graduação. Ele também mencionou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a cobrança.
“Há julgados que consideram esta uma prática abusiva, à luz do art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Porém, as instituições de ensino, mesmo com o entendimento da jurisprudência, cobram pela emissão dos diplomas alegando previsão em cláusula contratual e não vedação da lei”, explicou Viana. A aprovação do projeto pode acabar com esse tipo de constrangimento.
A proposta ainda precisa passar por votação na Comissão de Educação antes de seguir para análise em outras instâncias do Senado.
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