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Lívia Ikeda Martins

Fim do home office: Bradesco convoca quase 900 colaboradores para trabalho presencial em 2026

Advogado atuante no interior paulista explica de que maneira medida impacta equipes de investimentos e levanta questionamentos jurídicos sobre alterações contratuais e proteção ao trabalho remoto consolidado

Imagem: Freepik
Fim do home office: Bradesco convoca quase 900 colaboradores para trabalho presencial em 2026

São Paulo, dezembro de 2025 — O Bradesco comunicou que encerrará o regime de trabalho remoto para quase 900 funcionários de sua área de investimentos e da tesouraria a partir de janeiro de 2026, determinando o retorno integral ao modelo presencial. A medida foi informada ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, e confirmada pela instituição financeira.

O Trabalhista Dr. Ednaldo Ferreira, advogado atuante em Bauru/SP e região, explica que, segundo o banco, 844 profissionais do departamento de investimentos e 50 da tesouraria deverão voltar aos escritórios localizados na capital paulista e na região de Osasco já no dia 2 de janeiro do ano que vem. A decisão segue uma tendência crescente no setor financeiro, que tem revisto políticas de trabalho remoto após a pandemia.

Cenário nacional: pesquisas mostram avanço do retorno presencial

A decisão do Bradesco ocorre em meio a um movimento mais amplo de empresas que têm reduzido ou encerrado o home office. Pesquisas recentes apontam que:

  • Há um crescimento consistente da pressão corporativa pelo retorno presencial, mesmo diante de estudos que mostram preferência dos trabalhadores por modelos flexíveis;

  • Grandes empresas brasileiras e internacionais têm revisado suas políticas, citando desafios de integração, cultura organizacional e monitoramento de produtividade;

  • Apesar disso, especialistas destacam que modelos híbridos e remotos continuam associados a um maior bem-estar e produtividade, segundo estudos citados em análises recentes sobre o tema.

Esse cenário tem reacendido debates sobre saúde mental, qualidade de vida e direitos trabalhistas, especialmente em setores que adotaram o home office de forma consolidada durante a pandemia.

Riscos jurídicos e impactos trabalhistas

Para o Trabalhista, a decisão exige atenção redobrada: “O tema merece atenção. A imposição do retorno ao trabalho presencial, sem considerar a realidade individual dos empregados, pode representar não apenas um retrocesso nas conquistas trabalhistas pós-pandemia, mas também uma violação aos princípios da dignidade do trabalhador e à vedação de alterações contratuais lesivas”, afirma

O especialista explica que cada caso deve ser analisado com cautela, especialmente quando o regime remoto já está consolidado na prática contratual, considerando-se que o trabalhador organizou sua vida em função do modelo de trabalho em questão de forma duradoura e com ciência do empregador. “Ainda sob esse argumento, o retorno presencial pode configurar uma alteração lesiva, sujeita à reparação ou até fundamento para rescisão indireta. Por isso, a importância da efetiva atuação dos sindicatos laborais”, conclui.

A análise jurídica do Trabalhista reforça que: "quando o trabalho remoto torna-se parte da rotina contratual — ainda que não formalizado —, mudanças unilaterais podem gerar litígios, pedidos de indenização e questionamentos sobre abuso de poder diretivo".

Atuação sindical e próximos passos

O Sindicato dos Bancários acompanha o caso e afirma que buscará garantir condições adequadas para o retorno, além de avaliar eventuais impactos individuais e coletivos da medida.

A decisão do Bradesco também ocorre após movimentos semelhantes em outras instituições financeiras, a exemplo do Nubank, que anunciou ajustes no regime de trabalho para modelos híbridos obrigatórios a partir de 2026.

Sobre o tema

O debate sobre o fim do trabalho remoto permanece aberto no Brasil. Enquanto empresas alegam necessidade de reforçar cultura, produtividade e integração, especialistas e entidades trabalhistas alertam para riscos jurídicos, impactos sociais e retrocessos em conquistas anteriormente alcançadas.



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