STF afasta omissão do Congresso em regulamentar assistência a famílias de vítimas de crimes dolosos
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a assistência às vítimas se dá por meio de serviços públicos, sem a obrigação de compensações financeiras

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para reconhecer omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura o direito à assistência social aos herdeiros e dependentes carentes de vítimas de crimes dolosos.
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitava o reconhecimento da omissão e a notificação do Congresso Nacional para que elaborasse uma lei sobre o tema.
Oferta de serviços públicos
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a assistência prevista na Constituição pode ser prestada por meio da oferta de serviços públicos, não havendo obrigação de compensações financeiras. Ele ressaltou, ainda, que já existe um movimento legislativo em andamento para reforçar a proteção das vítimas de crimes e de seus familiares.
Proteção a vítimas de crimes
Toffoli citou leis recentes que demonstram essa tendência, como a Lei 14.887/2024, que garante prioridade no atendimento a mulheres vítimas de violência nos sistemas de saúde e segurança, e a Lei 14.987/2024, que assegura apoio psicossocial a crianças e adolescentes com pais presos ou vítimas de violência grave, entre outras.
Esforço do Congresso
Para o relator, isso não significa que os benefícios existentes sejam suficientes, mas indica um esforço contínuo do Congresso e dos governos locais para ampliar a rede de proteção. “Foi justamente esse o intuito da União ao instituir, por exemplo, pensão especial em favor dos órfãos de feminicídio que comprovarem hipossuficiência econômica”, destacou.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia, que consideram necessária a edição de lei pelo Congresso oferecendo proteção adequada a esse grupo.
A decisão foi tomada durante a sessão virtual encerrada em 18 de agosto.
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