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Petrópolis,26/08/2025

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Justiça reduz em até 10 anos penas de condenados por incêndio na Boate Kiss

A 1ª Câmara Criminal Especial julgou os recursos apresentados pelas defesas


Justiça reduz em até 10 anos penas de condenados por incêndio na Boate Kiss Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) diminuir as penas dos quatro réus condenados pelo incêndio da boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

A 1ª Câmara Criminal Especial julgou os recursos apresentados pelas defesas e, por unanimidade, acatou parcialmente os pedidos de redução. As penas, que antes variavam entre 18 e 22 anos de reclusão, foram readequadas para 11 e 12 anos.

Com a decisão, o sócio da casa noturna Elissandro Callegaro Spohr (conhecido como Kiko) e o também sócio Mauro Londero Hoffmann tiveram suas penas fixadas em 12 anos de prisão, em regime fechado. Já o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o ajudante de palco Luciano Bonilha Leão, responsáveis pelo uso do artefato pirotécnico que iniciou o fogo, cumprirão 11 anos cada.

A relatora do processo, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, foi a primeira a votar pela redução das penas. Ela foi acompanhada integralmente pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda, consolidando a decisão colegiada.

Antes da revisão, as condenações eram as seguintes:

Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses

Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses

Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos

Luciano Bonilha Leão: 18 anos

A decisão do TJRS ainda pode ser objeto de novos recursos.


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