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Petrópolis,29/08/2025

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Educação reúne equipes diretivas escolares para tratar sobre as diretrizes do processo de seleção dos novos gestores para o triênio 2026-2028

A seleção de candidatos será baseada na condicionalidade de mérito e desempenho, e se dará por meio de procedimento seletivo e consultivo


Educação reúne equipes diretivas escolares para tratar sobre as diretrizes do processo de seleção dos novos gestores para o triênio 2026-2028 Foto: Divulgação

A Secretaria M. de Educação realizou, nesta quinta-feira (28), na Universidade Estácio de Sá, uma reunião com as equipes diretivas das unidades de ensino da Rede Municipal para tratar sobre as diretrizes para o processo de seleção dos gestores escolares para o triênio 2026-2028. A Portaria SME/GS Nº 7/2025, que estabelece orientações e procedimentos para o provimento das funções diretivas nas unidades foi publicada no Diário Oficial eletrônico do município nesta quarta (27). 

“Passamos para os diretores da nossa rede um panorama de como será o processo de seleção dos novos gestores das unidades escolares. Seguindo a normativa do MEC sobre o assunto, lançamos a portaria que traz as diretrizes para esse processo e é fundamental que todas as equipes diretivas estejam cientes da forma como esse processo vai acontecer”, explicou a secretária de Educação, Carla Rabello.

A secretária também enfatizou sobre a importância da participação da comunidade escolar. “Convidamos alunos, professores, pais e responsáveis a participar da consulta que será feita à comunidade, em novembro. Isso é muito importante para que tenhamos um processo democrático, transparente e impessoal, seguindo os critérios técnicos de mérito e desempenho e refletindo a vontade de todos. O nosso compromisso é com a qualidade da educação pública e a valorização dos profissionais da educação.”, frisou Carla Rabello.

A Portaria SME/GS Nº 7/2025 estabelece orientações e procedimentos para o provimento das funções diretivas nas unidades, especificando os pré-requisitos para candidatar-se às referidas funções. Os candidatos também deverão apresentar um plano de gestão escolar e memorial descritivo, com o diagnóstico atual da unidade, as propostas de ações e seus prazos nas dimensões socioeducativa, pedagógica, administrativa e infraestrutura.

A seleção de candidatos será baseada na condicionalidade de mérito e desempenho, e se dará por meio de procedimento seletivo e consultivo, com o envio dos documentos solicitados e a escolha pela comunidade escolar, por meio de eleição direta e secreta. Destacando que o processo será coordenado pela Comissão Central, pelas Comissões Escolares.

Comissões

A Comissão Central é composta por quatro representantes do Departamento de Educação da SME e outros quatro representantes do Departamento de Administração da SME. As Comissões Escolares serão formadas por dois representantes dos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal lotados na respectiva unidade escolar; dois representantes dos demais servidores concursados da unidade de ensino; dois representantes dos pais ou responsáveis, integrantes do Conselho Escolar; e um representante de estudantes, com 12 anos de idade ou mais, se houver.

Consulta à Comunidade

A etapa de consulta à comunidade será realizada por meio do voto direto, secreto e facultativo, em novembro. Poderão votar os alunos que no dia da consulta, tiverem 12 anos de idade ou mais; pais e responsáveis por estudantes menores de 12 anos; membros do Magistério Público Municipal em efetivo exercício na unidade escolar e os professores integrantes da carreira do referido Magistério; e servidores públicos em efetivo exercício na unidade escolar, excluídos aqueles que não pertencem ao quadro permanente de servidores da PMT.

As regras a serem seguidas no período da campanha também estão especificadas na portaria. Homologado o resultado final de todas as etapas do processo pela Comissão Central, o Prefeito editará o ato de designação dos diretores e dos auxiliares de direção que forem escolhidos.

O documento completo pode ser conferido no link https://atos.teresopolis.rj.gov.br/diario/#/diario/3082


 


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