Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose
Nova regra da ANS entra em vigor em 1º de outubro e prevê cobertura do dispositivo e do procedimento de implantação para pacientes que atendam aos critérios estabelecidos
Foto: AFP A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A nova regra começa a valer em 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência. O DIU/SIU hormonal já fazia parte da lista de procedimentos com cobertura obrigatória, mas a nova norma estabelece uma Diretriz de Utilização (DUT) específica para pacientes com endometriose.
De acordo com a nova regulamentação, a cobertura obrigatória será aplicada em duas situações. A primeira contempla pacientes que tenham indicação de uso do dispositivo prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A segunda envolve mulheres com endometriose que apresentem contraindicação ou não tenham adesão aos contraceptivos orais combinados.
Além do dispositivo, os planos deverão cobrir o procedimento de implantação. No Rol da ANS, o procedimento é descrito como “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal”.
Como o DIU hormonal pode auxiliar no tratamento
A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio, que reveste a parte interna do útero, em outras regiões do organismo. A condição pode provocar sintomas como dores pélvicas, cólicas intensas e outros impactos na qualidade de vida.
O tratamento é definido de acordo com as características de cada paciente, considerando fatores como os sintomas, a extensão da doença e os planos reprodutivos. Entre as possibilidades estão medicamentos hormonais e procedimentos cirúrgicos.
O DIU ou SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. O método pode ser utilizado para auxiliar no controle de sintomas relacionados à endometriose, especialmente a dor, conforme indicação médica.
A nova regra da ANS estabelece em quais situações os planos de saúde passam a ter obrigação de custear o método para pacientes com endometriose, desde que sejam atendidos os critérios definidos pela agência.
A indicação para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados também foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.
Com a mudança na regulamentação dos planos de saúde, a ANS passa a detalhar expressamente as condições para a cobertura obrigatória do DIU/SIU hormonal para esse grupo de pacientes.





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