Justiça libera supermercados nos feriados sem acordo com sindicatos
Liminar do TRF-3 suspende temporariamente exigência de negociação coletiva e permite que mercados, supermercados e hipermercados funcionem nos feriados
Foto: Reprodução/EPTV Mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar nos feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A autorização foi concedida de forma liminar pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em decisão da desembargadora Mônica Nobre, após recurso apresentado pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).
A decisão suspende temporariamente a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre empresas e sindicatos dos trabalhadores para o funcionamento do comércio supermercadista nos feriados. Com a liminar, volta a valer, provisoriamente, o modelo anterior, que permitia a abertura dos estabelecimentos sem uma negociação coletiva específica.
A ABRAS questionou na Justiça o tratamento dado ao setor, argumentando que supermercados foram retirados da relação de atividades autorizadas permanentemente a funcionar nos feriados, enquanto outros segmentos do comércio continuaram submetidos a regras diferentes. Na avaliação apresentada pela associação, a mudança não teria apresentado justificativa suficiente para estabelecer essa diferenciação.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que existem pontos que ainda precisam ser esclarecidos antes de uma decisão definitiva. Entre eles está justamente a razão pela qual os supermercados passaram a ter uma exigência diferente daquela aplicada a outros setores do comércio.
A magistrada também levou em consideração os possíveis impactos da mudança para empresas, trabalhadores e consumidores. Outro argumento considerado foi a importância dos supermercados para o abastecimento da população, especialmente por comercializarem alimentos e produtos de primeira necessidade.
A decisão, porém, não encerra a disputa. A União ainda deverá se manifestar no processo, assim como o Ministério Público Federal. Após essas manifestações, a própria Justiça poderá reavaliar a liminar, que pode ser mantida, modificada ou derrubada.
A decisão provocou reação de entidades que representam trabalhadores. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) afirmou que recebeu com preocupação a suspensão da exigência de negociação coletiva e defendeu que a regra seja novamente analisada. A entidade sustenta que a negociação é importante para discutir escalas, compensações e condições para quem trabalha nos feriados.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também criticou a suspensão provisória. A entidade afirmou que a discussão não deve se limitar à possibilidade de abertura dos estabelecimentos, mas também considerar as condições oferecidas aos funcionários convocados para trabalhar nessas datas.
Do outro lado, a ABRAS comemorou a decisão e defendeu que os supermercados sejam submetidos às mesmas regras aplicadas a outros segmentos autorizados a funcionar nos feriados.
Por enquanto, a liminar permite que mercados, supermercados e hipermercados funcionem nos feriados sem a exigência de acordo ou convenção coletiva prevista pela nova regra. A situação, entretanto, ainda poderá mudar conforme o andamento do processo no TRF-3.





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