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INSS permite intérprete de Libras em perícias médicas para pessoas com deficiência

Profissional poderá participar presencialmente ou por videoconferência para facilitar a comunicação durante o atendimento


INSS permite intérprete de Libras em perícias médicas para pessoas com deficiência Foto: Divulgação / GOV

Pessoas com deficiência passaram a ter o direito de contar com um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida entrou em vigor e estabelece regras para garantir que segurados surdos ou com deficiência auditiva possam acompanhar o atendimento e se comunicar adequadamente com o Perito Médico Federal.

De acordo com a portaria do Ministério da Previdência Social, o intérprete tem a função de fazer a mediação da comunicação entre a pessoa com deficiência e o profissional responsável pela perícia. Quando sua participação for necessária para superar barreiras de comunicação, ele não será considerado acompanhante ou terceiro no atendimento.

Na prática, a regra impede que o intérprete seja impedido de entrar na sala de perícia sob a justificativa de que o exame deve ocorrer exclusivamente entre o médico e o segurado.

O atendimento poderá contar com interpretação presencial ou remota. No segundo caso, poderão ser utilizados recursos como videoconferência ou outras tecnologias que permitam a comunicação simultânea entre o segurado, o intérprete e o perito.

A possibilidade de interpretação a distância também vale para situações em que o segurado e o Perito Médico Federal estejam juntos em uma Agência da Previdência Social. Nesses casos, a norma determina que todos os participantes sejam devidamente identificados e que a comunicação ocorra de maneira clara e adequada.

A portaria também permite que familiares participem da perícia como intérpretes ou tradutores de Libras, desde que tenham capacidade para exercer essa função. O parentesco, por si só, não impede a participação no atendimento.

A presença do intérprete, entretanto, não interfere na autonomia do profissional responsável pela avaliação. A condução do exame, a análise dos documentos e informações apresentados e a conclusão médico-pericial continuam sendo atribuições exclusivas do Perito Médico Federal.

A norma também prevê consequências administrativas para servidores que, sem justificativa, se recusarem a permitir a participação do intérprete quando sua presença for necessária para garantir a comunicação durante a perícia.

As perícias médicas do INSS são utilizadas em processos relacionados a benefícios previdenciários e assistenciais. Entre eles estão o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) destinado à pessoa com deficiência.

O agendamento de serviços do INSS pode ser realizado pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, além da Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

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