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MP e TCU discutem prazo para proibição das bets entrar em vigor

Pedido apresentado ao Tribunal de Contas da União defende que o fim das apostas eletrônicas seja aplicado apenas a partir de 31 de dezembro


MP e TCU discutem prazo para proibição das bets entrar em vigor Foto: Agência Brasil

O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), Lucas Rocha Furtado, protocolou um pedido de medida cautelar para que a proibição das chamadas bets no Brasil entre em vigor somente em 31 de dezembro. A solicitação foi apresentada ao TCU e aponta a necessidade de um período de transição para garantir segurança jurídica às empresas e aos demais envolvidos no setor.

No pedido, Furtado também questiona a edição da medida provisória que determinou o fim da autorização para funcionamento das apostas eletrônicas no país. O documento menciona um possível “caráter eleitoreiro” da medida e solicita que o prazo para resgate de valores pelos usuários, retirada dos sites do ar e comunicação com instituições bancárias seja ajustado para o fim do ano.

O TCU ainda não se manifestou sobre o pedido. Antes de uma eventual análise do mérito, a Corte precisa verificar os requisitos de admissibilidade da representação apresentada pelo Ministério Público.

Outra solicitação apresentada ao tribunal é para que o Ministério da Fazenda produza um relatório sobre os possíveis impactos regulatórios, econômicos e sociais da medida. O levantamento deverá considerar fatores como eventual perda de arrecadação tributária, efeitos sobre empregos e consequências para contratos de patrocínio esportivo relacionados às empresas de apostas.

A discussão ocorre em meio a diferentes reações à decisão de restringir as apostas online no país. Uma pesquisa Quaest divulgada aponta que 62% dos entrevistados são favoráveis à restrição das bets. Já representantes do setor esportivo e empresarial avaliam os possíveis impactos da medida sobre clubes, patrocínios e atividade econômica.

A proposta apresentada ao TCU, portanto, busca estabelecer um período de transição antes da aplicação integral da proibição, enquanto os efeitos econômicos, regulatórios e jurídicos da medida continuam sendo discutidos.

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