MEIs ganham novas opções para renegociar dívidas; veja as diferenças entre os programas
Governo cria modalidade para débitos de até R$ 8,1 mil e prorroga programa que permite descontos de até 70% e parcelamento por mais de 12 anos
Foto: Magnific Microempreendedores individuais (MEIs) que possuem dívidas ganharam novas possibilidades para regularizar as pendências. O Governo Federal anunciou uma modalidade voltada a débitos de menor valor e, ao mesmo tempo, prorrogou o prazo do Desenrola MEI, ampliando as alternativas disponíveis para quem pretende reorganizar as contas.
O novo Desenrola MEI Pequeno Valor será destinado a dívidas tributárias de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105. Nessa modalidade, o empreendedor deverá pagar uma entrada correspondente a 5% da dívida, sem desconto. O saldo restante poderá ser dividido em até 55 meses, com redução de 50% sobre o valor total do débito.
Já o Desenrola MEI oferece condições diferentes. O programa permite descontos que podem chegar a 70% sobre o valor total da dívida, respeitando o limite de R$ 20 mil por CNPJ. Dependendo da situação, os abatimentos sobre juros, multas e encargos legais podem alcançar 100%. Outra diferença está no prazo, que pode chegar a 145 meses, pouco mais de 12 anos.
Apesar de os percentuais de desconto chamarem atenção, especialistas alertam que o maior abatimento nem sempre representa a alternativa mais adequada para o empreendedor. É necessário avaliar o valor final que será pago, a entrada exigida, a quantidade de parcelas e principalmente o impacto das prestações no caixa do negócio.
O tempo da dívida também pode fazer diferença. Débitos mais antigos, que acumularam maior quantidade de juros e multas, podem encontrar condições específicas no Desenrola MEI. Já quem possui uma dívida mais recente e de até R$ 8.105 poderá analisar as condições do Pequeno Valor, que estabelece regras mais definidas para esse grupo.
Para quem deve mais de R$ 8.105, o Pequeno Valor deixa de ser uma opção. Nesses casos, o empreendedor deverá verificar as condições oferecidas pelo Desenrola MEI e se o débito atende aos critérios estabelecidos para adesão.
A recomendação é que o MEI não escolha o programa considerando somente o percentual anunciado de desconto. Uma dívida com abatimento maior, mas prazo menor ou parcelas elevadas, por exemplo, pode comprometer o capital de giro e criar uma nova dificuldade financeira para o negócio.
Por isso, antes da adesão, a orientação é simular as condições disponíveis utilizando o valor real da dívida. A comparação deve considerar quanto será pago no total, qual será o valor mensal das parcelas e por quanto tempo o compromisso permanecerá no orçamento do empreendimento.
Outra possibilidade será destinada aos MEIs com dívidas junto a autarquias e fundações públicas federais. Nesse caso, poderão ser incluídos débitos tributários ou não tributários de até cinco salários mínimos. A previsão é de redução de 50% sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais, com pagamento em até 60 meses.
Essa modalidade poderá alcançar pendências relacionadas a órgãos federais como ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE, entre outros. Poderão ser incluídos créditos inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.
O período de adesão para essa modalidade está previsto para começar em 16 de outubro e seguir até 31 de março de 2027.
O número de microempreendedores com pendências é expressivo. Dados informados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e divulgados pelo Sebrae indicam que aproximadamente 3,5 milhões de MEIs possuem débitos inscritos na Dívida Ativa da União, que juntos somam cerca de R$ 12,4 bilhões.
Diante das diferentes possibilidades, a escolha dependerá da situação de cada empreendedor. Mais do que buscar o maior desconto, o MEI deverá avaliar qual modalidade permite quitar a dívida sem comprometer o funcionamento e a saúde financeira do próprio negócio.




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