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Petrópolis,21/05/2024

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Lei de Regulação do Telemarketing: Diretrizes abrangentes para mitigar chamadas abusivas

Anatel define medidas específicas para proteger os consumidores de telefonia contra práticas invasivas e estabelece fiscalização rigorosa


Lei de Regulação do Telemarketing: Diretrizes abrangentes para mitigar chamadas abusivas Foto: Mart Production / Pexels - imagem ilustrativa.

A partir do dia 1º de junho, entra em vigor a Lei de Regulação do Telemarketing, uma iniciativa abrangente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para conter o crescente problema do disparo massivo de chamadas telefônicas abusivas. Com o objetivo principal de salvaguardar os consumidores de serviços de telefonia em todo o país, essa legislação estabelece diretrizes mais rigorosas e medidas de fiscalização aprimoradas.

Uma das principais alterações diz respeito ao tempo de duração das chamadas feitas pelas empresas aos consumidores para serem consideradas curtas. Anteriormente, o limite era de 3 segundos. No entanto, com as novas regras, apenas chamadas com até 6 segundos de duração, com desligamento tanto na origem quanto no destino, serão consideradas curtas. Além disso, a definição de chamadas curtas foi expandida para incluir não apenas as chamadas não completadas, mas também aquelas direcionadas à caixa postal.

Outra medida importante estabelecida pela Anatel é o limite de chamadas curtas que as empresas podem efetuar, estipulado em 85% do total de ligações realizadas para aquelas que ultrapassarem a marca de 100 mil ligações em um dia. Empresas que excederem esses limites serão submetidas a um bloqueio de 15 dias. Adicionalmente, a agência terá o poder de determinar o bloqueio diretamente em casos de reincidência identificados após notificação prévia.

Além disso, como parte das novas regulamentações, a Anatel definiu o código 0303 para ser utilizado em ligações de cobranças, além das ligações de telemarketing.

Empresas que descumprirem as medidas estarão sujeitas a multas significativas, podendo chegar até R$ 50 milhões.

Impacto das medidas e ações de fiscalização

Desde junho de 2022, quando as primeiras medidas foram implementadas, a Anatel tem realizado uma série de ações para combater o telemarketing abusivo. Isso incluiu o lançamento da plataforma Não Me Perturbe e a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 pelas empresas. Como resultado dessas iniciativas, foram bloqueados 909 usuários, assinados 143 termos de compromisso de boas práticas e aplicadas multas totalizando R$ 28,2 milhões.

Estima-se que, durante esse período, cerca de 110 bilhões de ligações tenham sido evitadas, o que equivale a uma média de 541 chamadas por habitante. Além disso, por meio do portal Qual Empresa Me Ligou, os consumidores podem identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone pertencentes a pessoas jurídicas, contribuindo para uma maior transparência e controle sobre as chamadas recebidas.

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