Empregadores poderão renegociar dívidas do FGTS com descontos de até 100% a partir de outubro
Programa começa em 15 de outubro e permite condições especiais para débitos de até R$ 45 milhões, com parcelamentos que podem superar dez anos em determinadas situações
Foto: Magnific Empregadores com dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão uma nova oportunidade para regularizar os débitos. A partir das 8h do dia 15 de outubro, será aberto o período de renegociação para pessoas físicas e jurídicas com até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do FGTS ou da União.
A iniciativa integra o pacote de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias anunciado pelo Governo Federal e será conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O prazo para adesão seguirá aberto até as 9h do dia 29 de janeiro de 2027.
Dependendo da modalidade e da situação financeira do devedor, os descontos poderão chegar a 100% sobre determinados juros, multas e encargos legais. No caso das dívidas do FGTS, porém, não poderá haver redução dos valores efetivamente pertencentes aos trabalhadores. Os benefícios incidem sobre componentes acessórios da dívida, respeitando os limites previstos para cada modalidade.
Poderão participar empregadores pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas regras estabelecidas no edital. Estão excluídos aqueles incluídos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego.
Entre as dívidas contempladas estão inscrições em dívida ativa realizadas até 17 de julho de 2026. Para a modalidade de transação de pequeno valor das Contribuições Sociais, serão consideradas dívidas inscritas até 15 de outubro de 2025.
Nesse último grupo, podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte com débitos de até 60 salários mínimos, correspondentes a R$ 97.260.
As condições de pagamento variam conforme o perfil do devedor e a modalidade escolhida. De forma geral, será possível quitar o débito à vista ou parcelá-lo. O valor do FGTS devido diretamente aos trabalhadores poderá ser dividido em até 12 parcelas, enquanto o saldo restante poderá chegar a 108 prestações, equivalentes a nove anos.
Condições diferenciadas serão oferecidas para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino. Nesses casos, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 133 vezes, dependendo do enquadramento.
Para os MEIs, o valor mínimo de cada parcela será de R$ 25. Nos demais casos, a prestação mínima será de R$ 100.
O edital também contempla débitos considerados irrecuperáveis, como aqueles inscritos em dívida ativa há mais de 15 anos sem garantia atual ou determinadas dívidas com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos. Empresas falidas, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação ou intervenção também poderão se enquadrar nas condições previstas.
Na modalidade destinada às transações de pequeno valor das Contribuições Sociais, haverá diferentes alternativas. O pagamento à vista poderá ter desconto de 50% sobre o valor total da dívida. Para quem optar pelo parcelamento, será exigida entrada correspondente a 5% do débito, que poderá ser dividida em até cinco vezes.
Depois da entrada, o saldo poderá ser dividido em até sete parcelas, com desconto de 50%; até 12 parcelas, com redução de 45%; até 30 prestações, com desconto de 40%; ou até 55 parcelas, com abatimento de 30%.
A capacidade de pagamento também será considerada na definição das condições. Empregadores cuja capacidade presumida seja considerada insuficiente para quitar integralmente os débitos em até cinco anos poderão ter acesso a prazos superiores a 60 meses.
Com a abertura da renegociação em outubro, empresas e empregadores terão pouco mais de três meses para avaliar os débitos e aderir às condições oferecidas. A iniciativa busca estimular a regularização das dívidas sem reduzir os valores do FGTS que pertencem aos trabalhadores.




COMENTÁRIOS