TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e Douglas Ruas deve ser eleito no primeiro turno
Ministros também rejeitaram pedido de desistência apresentado pela defesa de Anthony Garotinho; retotalização dos votos deve definir eleição de Douglas Ruas (PL) sem segundo turno
Foto: Reprodução O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para anular os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) na eleição para o Governo do Rio de Janeiro. Os ministros também votaram pela rejeição do pedido de desistência apresentado pela defesa do ex-governador em um recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
Com a decisão, o TSE determinou a retotalização dos votos da eleição. Na prática, os 274.411 votos recebidos por Garotinho, equivalentes a 3,17% dos votos válidos na apuração inicial, deixam de ser considerados no cálculo.
A retirada desses votos reduz o total de votos válidos e altera os percentuais dos demais candidatos. Douglas Ruas (PL), que recebeu 4.271.199 votos e aparecia inicialmente com 49,27%, passa a ter cerca de 51% dos votos válidos após a retotalização. Com isso, ele deve ser declarado eleito governador do Rio de Janeiro no primeiro turno, sem a necessidade do segundo turno previsto para 25 de outubro.
Eduardo Paes (PSD), segundo colocado, recebeu 3.706.984 votos, correspondentes a 42,76% na apuração inicial.
Votaram pela anulação dos votos de Garotinho o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, além de Estela Aranha, André Mendonça e Dias Toffoli. O julgamento ainda precisa ser concluído pelo plenário do TSE.
Entenda o caso
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) considerou Anthony Garotinho inelegível devido aos efeitos de uma condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
O caso chegou ao TSE. Em um primeiro momento, a Corte permitiu que Garotinho continuasse fazendo campanha e tivesse acesso aos recursos públicos destinados à disputa. Posteriormente, decisões individuais diferentes foram tomadas sobre a situação do candidato.
O relator do processo no TSE, Floriano de Azevedo Marques, determinou que os votos recebidos por Garotinho fossem anulados e não fossem considerados como votos válidos.
No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, havia determinado que os votos de Garotinho fossem considerados no cálculo dos percentuais dos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da Corte analisasse definitivamente a situação do registro.
Após o resultado das urnas e a indicação de um segundo turno entre Douglas Ruas e Eduardo Paes, a defesa de Garotinho apresentou um pedido para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura.
A desistência gerou questionamentos porque poderia interferir diretamente no resultado da eleição. O TSE possui entendimento de que a desistência de um recurso pode ser rejeitada quando houver possibilidade de alteração do quociente eleitoral ou do resultado do pleito, por envolver interesse coletivo.
A coligação de Eduardo Paes também pediu ao TSE que Garotinho fosse retirado da disputa, mas que os mais de 274 mil votos recebidos por ele fossem mantidos no cálculo para definição do resultado. Essa interpretação manteria a necessidade de um segundo turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por outro lado, considerou que o caso poderia ser tratado de forma diferente e defendeu a possibilidade de aceitar a desistência do recurso, diante da situação de inelegibilidade de Garotinho.
Com a maioria formada nesta quinta-feira, prevalece o entendimento de que os votos de Garotinho devem ser anulados e que o resultado da eleição precisa ser retotalizado. Caso o julgamento seja concluído mantendo essa decisão, Douglas Ruas será declarado governador eleito do Rio de Janeiro no primeiro turno.




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